Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 108/2021/INDEA/MT

Institui Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens de consumo do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, consolidado até o Decreto Estadual n° 595, de 08 de junho de 2016, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos de inventário de bens móveis.

Considerando a necessidade de atualizar e regularizar as informações dos bens de consumo do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA -MT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2021, dos bens de consumo no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT, com a finalidade de proceder o levantamento físico, registro das informações e ajustes necessários.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Rubiani Freire Alves, matrícula nº 139117

II - Silvio da Silva Rondon, matrícula nº 80130

III - Thiago Augusto Tunes - matrícula nº 225841

IV - Rodrigo Neves Filgueira - matrícula nº 250081

V - Paulo Henrique Ferreira Passos - matrícula nº 243742

Art. 3º. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no estoque e fornecer subsídios para:

I- Verificação da exatidão dos registros de controle de estoque, mediante a realização de levantamentos físicos;

II- Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN; III- Avaliação e controle gerencial dos materiais;

III- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso:

I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos materiais de consumo da Autarquia;

III- Atualizar as informações sobre os materiais no SIGPAT;

IV- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações, dentre outros;

V- Propor a destinação dos materiais inservíveis e não reaproveitáveis pela Autarquia; VI- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Autarquia até 10 de dezembro de 2021.

Art. 5º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º. Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário de materiais de consumo.

Art. 7º. Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2021.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA