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D.O. nº28028 de 25/06/2021

Jun21 Edital Loteamento DOMINGO ALVES PEREIRA DO PUB

1º OFICIO REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS

E DOCUMENTOS DE MIRASSOL D´ OESTE MT

AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3233, CENTRO

MIRASSOL D'OESTE - MATO GROSSO, CEP 78.280-000

EMAIL: REGISTROIMOVEISMIRASSOL@GMAIL.COM

EDITAL DE LOTEAMENTO

EDNA PRADO, OFICIAL, SUBSTITUTA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TITULOS E DOCUMENTOS da Comarca de Comarca de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil. FAZ SABER, aos que deste tomarem conhecimento, que, nos termos e para os fins do artigo 18, da Lei Federal n2 6.766179, Lei Ordinária Municipal n° 111/1981, que dispõe sobre as normas e exigências para Aprovação dos Loteamentos Urbanos nesta cidade de Mirassol D'Oeste-MT, que o proprietário: DOMINGO ALVES PEREIRA, casado sob o regime de comunhão universal de bens, posterior a Lei Federal n° 6.5151/77, com SÔNIA DONATA PEREIRA, brasileiros, produtores rurais, portador do RG n° 631.216­SSP/MT e do CPF n° 419.789.271-34, portadora do RG n° 1.579.982-4- e CPF 005.910.481-32, residentes em Curvelândia-MT, DEPOSITOU nesta Serventia a seu serviço, localizada nesta cidade de Mirassol D'Oeste., na Avenida Presidente Tancredo Neves, 3233, Centro, através do Protocolo n° 60.485 de 16/06/2021, livro 01, para fins do devido registro do Loteamento que denominar-se-á "LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE", aprovado pela Prefeitura Municipal de Curvelânda-MT, por DECRETO MUNICIPAL N° 014 de 28/10/2021, juntando para tal, requerimento, memorial descritivo, plantas e demais documentos, todos relativos a este loteamento (urbano), a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n° 20.034, no Livro 02 desta Serventia Registral, imóvel este situado nesta cidade, município, comarca de Mirassol D'Oeste-MT, identificado LOTE DE TERRAS, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO, com 2,0574há, ou seja, 20.474 m2, cuja descrição completa é aquela constante da Matrícula n° 20.034. Dito loteamento encontra-se devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT, através do DECRETO MUNICIPAL N 014 de 28/01/2021, com Certidão de Homologação de Projeto de Loteamento Urbano, datada de 23/04/2021, ficando condicionado para após registro do Loteamento, a expedição de Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de infraestrutura urbana, o loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, que ainda não foram executados, conforme disposto na Lei Municipal n° 325/2012, a saber: 1)- Demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de alinhamento e nivelamento de pedra ou concreto, no caso das quadras, ou no caso dos lotes, de madeira dura: II)- Construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes, III)- Obras de compactação e nivelamento das vias; IV)- construção de rede de esgotamento sanitário, de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação municipal. Cujo loteamento tem o seguinte quadro de áreas: ÁREA TOTAL: 20.574,00m2 (100%), ÁREA DOS LOTES: 12.567,95m2 (61%), CALÇADAS: 1.89207 m2 (9%); RUAS: 4.055,24m2 (20%) e ÁREA VERDE: 2.058,74m2 (10%), COMPOSTO POR 4 QUADRAS E 49 LOTES, JÁ INCLUSO 1 DE ÁREA VERDE. TOTALIZANDO EQUIPAMENTOS PÚBLICOS: 8.006,05m2 (39%), Decorridos os 15 (quinze) dias da data da última publicação do presente Edital, em jornal de circulação local e não havendo impugnação por parte de terceiros ou desta Serventia, será procedido o registro requerido nos termos do artigo 19, parágrafo 1°, do supra referido diploma legal. Dado e passado neste Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, desta Comarca de Mirassol D'oeste- Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2021, Eu _________(Edna Prado), Oficial Substituta, digitei, conferi e subscrevo.

Edna Prado - Tabeliã e Oficiala Substituta

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