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Portaria n° 35861

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 2º SGT PM ARILSON MIRANDA DE SOUZA - RG: 880.263 PMMT, Matrícula Funcional n° 72208, retroagindo seus efeitos a contar de 04/04/2021, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 Dez 14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06375001552021400416238013503722, registrada no TERCEIRO SERVICO NOTORIAL DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABA MT, que deu como causa da morte MORTE NATURAL CAUSA MORTE CHOQUE MISTO SEPSE DE FOCO PULMONAR PNEUMONIA VIRAL COVID 19.

Art. 2.º O Comandante do CORREGEDORIA GERAL deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento e apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex - 2º SGT PM ARILSON MIRANDA DE SOUZA - RG: 880.263, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 2º SGT PM ARILSON MIRANDA DE SOUZA - RG: 880.263.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.