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EXTRATO DA PORTARIA Nº 360/2021/GBSES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004; CONSIDERANDO o teor do processo administrativo de fornecedores instaurado pela Portaria n° 497/2016/GBSES publicada no D.O.E. de 02/01/2017, recurso apresentado pela empresa às folhas 623/642, parecer de fls.649/664 dos autos n° 7248/2017, e em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Homologar o Parecer 530/SGAC/PGE/2021 do Processo Administrativo nº 001/2017 acostado às folhas 649/664 em sua integralidade; Art. 2° Manter a decisão de folha 613 dos autos em desfavor da empresa RV Ímola Transporte e Logística LTDA; Art. 3.º Proceda a aplicação das penalidades e demais providências já delineadas na portaria 323/2020/GBSES; Art. 4.º Intime-se a empresa RV Ímola Transportes e Logística LTDA acerca desta decisão; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de junho de 2021. GILBERTO GOMES FIGUEIREDO. Secretário de Estado de Saúde.