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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS - Autos n°: 46196-97.2015.811.0041 - Código 1049573 Espécie: Busca e Apreensão Parte Autora: Banco Daycoval S. A Parte Ré: Valdinei Dilino Miranda. Citando: Valdinei Dilino Miranda, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n° 14818213 SSP/MT e do CPF n° 982.507.011-00, filiação Maria Dulino Miranda, com endereço residencial na Rua J, 21, Quadra 22, Nova Canaã, em Cuiabá-MT. Data da Distribuição da Ação: 01/10/2015 Valor da Causa: R$48.159,52. Finalidade: Citação do requerido, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Resumo da Inicial: Por Contrato de Financiamento n° 10-196976/12, celebrado entre as partes no dia 16/05/2012, o Requerente concedeu um crédito ao Requerido, no valor líquido de R$14.000,00 (quatorze mil reais), que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$554,15 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 16/06/2012 e da última para o dia 16/05/2016, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca Ford, modelo Fiesta Hatch Super, ano fabricação 2003, chassi 9BFZF10B848159665, placa JZQ-7891, cor azul, renavam n° 820172596. O Requerido deixou de pagar as prestações vencidas a partir de 16/03/2013. Despacho: Vistos etc. Diante das certidões constantes dos autos, defiro o pedido de fls. 82/83. Cite-se o requerido Valdinei Dilino Miranda, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Advertências: O prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. Cuiabá - MT, 28 de maio de 2021. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.