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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 06/2021/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 06/2021/SEAF

PROCESSO: Nº. 49755/2021/SEAF.

PREGÃO: N° 06/2021/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  -SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050., Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar Silvano Ferreira do Amaral, inscrito no CPF sob nº.395.310.901.49 e portador da Cédula de Identidade sob nº0606142-7 SSP-MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 49755/2021, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

CARLOS EDUARDO ZOLOIZORÉ PARECIS DE JESUS

CNPJ

21.342.890/0001-90

ENDEREÇO

Rua Santo Antonio, Nº 779 - Centro - Várzea Grande - MT - CEP 78110-117, Mato Grosso.

REPRESENTANTE:

Nome: CARLOS EDUARDO ZOLOIZORÉ PARECIS DE JESUS

CPF: 699.766.351-68

RG: 12.62858-1/SSP-MT

CONTATO

(65)- 3927-4388 -  graficang@hotmail.com

EMPRESA

SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE EIRELI ME

CNPJ

23.929.195/0001-54

ENDEREÇO

Rua Manuel Jose e Arruda nº1.300 (Beira Rio), Jd. Califórnia, Cuiabá - MT - CEP 78070-500, Mato Grosso.

REPRESENTANTE:

Nome: Adonys Calonga Bezerra

CPF: 317.766.121-91

RG: 0407327-4/SSP-MT

CONTATO

(65)- 3318-4000 -  adonys@ligraf.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço do iten abaixo relacionado, no respectivo LOTE, para futura e eventual de aquisição de ADESIVO REFLETIVO, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 01

CARLOS EDUARDO ZOLOIZORÉ PARECIS DE JESUS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE IMPRESSÃO EM ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO, CORTE RETO E CORTONO, COM LAMINAÇÃO E INSTALAÇÃO.

1500

PRÓPRIA

R$ 123,26

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 184.890,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTO E NOVENTA REAIS ).

LOTE 02 ME/EPP

SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE EIRELI ME

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE IMPRESSÃO EM ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO, CORTE RETO E CORTONO, COM LAMINAÇÃO E INSTALAÇÃO.

500

PRÓPRIA

R$ 151,80

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 75.900,00 (SETENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2021.

“ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADA NOS AUTOS DA DATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2021/SEAF/MT”