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PORTARIA 393/2021/GP/DETRAN/MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 03/05/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 027/2019/CFISC/DETRAN-MT, a fim de averiguar possíveis irregularidades administrativas apontadas na “Operação mão dupla”, referentes ao processo para obtenção de 1ª Carteira Nacional de Habilitação-CNH, aluna Ana Saturnino dos Santos, vinculado ao Instrutor Paulo Batista da Silva, Cód.1546.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam ter, o Instrutor Paulo Batista da Silva, Cód.1546, em tese, descumprido o Art. 47, incisos I e V, Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o Art.34, incisos I e V, da Resolução 358/2010/CONTRAN, concorrendo a infração do Art.2º, da Resolução 168/2004 do CONTRAN e Art.140 e 141 do CTB

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT. RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Paulo Batista da Silva, Cód.1546.

Art.2º Designar os servidores Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760 e Luiza Maria Volpato Vieira, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 256666, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos Processos Administrativos n° 027/2019/CFISC/DETRAN-MT e 034/2019/CFISC/DETRAN-MT , bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2021.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*