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PORTARIA Nº 439/2021/GS/SEDUC/MT.

Retifica em parte, a Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 04 de maio de 2021, p. 28.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de adequação de texto, bem como tornar público retificação na Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT, referente a prestação de contas dos computadores e custeio de internet aos Professores da Educação Básica da Rede Estadual do quadro efetivo e sob contrato temporário, que trata o Decreto nº 875, de 25 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o caput, o § 2º e revogar os incisos I e II do art. 10 da Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2021, para:

Onde se lê:

“Art. 10 Dentre os beneficiários elencados no art. 2º, o custeio de plano de internet será devido:

I - aos professores da rede de ensino estadual da educação básica do quadro efetivo e aos contratados temporariamente, em efetiva regência de classe;

II - aos professores em regime de colaboração, os designados para o CASIES e para a APAE.”

Leia-se:

“Art. 10 Será devido o custeio de internet aos beneficiários elencados no artigo 2º.”

Onde se lê:

“§ 2º Em caso de cessação da designação dos servidores mencionados no § 1º e, posterior, enquadramento nos incisos I e II do caput, estes poderão solicitar formalmente o custeio de plano de internet, pelo período remanescente dos 36 (trinta e seis) meses.”

Leia-se:

“§ 2º Em caso de cessação da designação dos servidores mencionados no § 1º e, posterior enquadramento nos beneficiários elencados no art. 2º, estes poderão solicitar formalmente o custeio de plano de internet, pelo período remanescente dos 36 (trinta e seis) meses.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da PORTARIA Nº 298/2021/GS/SEDUC/MT e sua retificação PORTARIA Nº 312/2021/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT,  18  de  junho  de  2021.