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MENSAGEM Nº    105             DE     22      DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 960/2019 que "Dispõe sobre a criação do Guia Turístico Virtual ‘Conheça Mato Grosso’ e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 26 de maio de 2021.

Isso porque, ao instituir a obrigatoriedade de criação de Guia Turístico por meio de aplicativo digital a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Estadual, a proposição incorre em ingerência indevida, uma vez que invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, previstas nos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da Constituição Estadual.

Assim, como se infere da expressa dicção das normas supramencionadas, compete ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, dar início ao processo legislativo que verse sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública, padecendo, pois, a propositura de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação e independência dos poderes (checksand balances).

Além disso, eventual criação e implementação da certificação prevista pelo projeto obrigaria a Administração Pública a assumir despesas públicas não previstas no orçamento do Poder Executivo, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro, situação vedada constitucionalmente, conforme art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE, art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Acrescenta-se, ainda, que nos termos do Decreto nº 829/2021, que dispõe sobre o "Mais MT", o referido programa já institui eixo relacionado ao turismo no estado, que prevê investimentos e ações que objetivam estimular o turismo regional e sustentável em Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 960/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    22        de  junho  de 2021.