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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº   159,             DE  22  DE       JUNHO       DE 2021

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.766.962,98 (um milhão e setecentos e sessenta e seis mil e novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1289

17302

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

1.071.462,98

1319

17501

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

695.500,00

TOTAL

1.766.962,98

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1289

ÓRGÃO :  17302 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

393

750.000,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

393

321.462,98

TOTAL DO PROCESSO

1.071.462,98

PROCESSO : 1319

ÓRGÃO :  17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

663

385

2239

Abastecimento de comunidades tradicionais, assentamentos rurais e quilombolas com água de qualidade

9900

F

Suplementação

3390

395

495.500,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Poço perfurado (Unidade)

64,00

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

0600

F

Suplementação

3390

395

25.000,00

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

0600

F

Suplementação

4490

395

175.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Minerador regularizado (Unidade)

30,00

TOTAL DO PROCESSO

695.500,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).