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D.O. nº28025 de 22/06/2021

0092021 Portaria Concurso Aula Inaugural Curso de Formação Ato de Nomeação n 29192021

PORTARIA Nº 009/2021/SAJU/SESP

Dispõe sobre a aula inaugural e Curso de Formação Inicial dos novos servidores empossados nos cargos de Agente de Segurança Socioeducativo em virtude do ato de nomeações ocorridos por meio dos Atos Governamentais nº. 951/2021 e  nº.  2.919/2021.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA e o SUPERINTENDENTE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDOa nomeação de candidatos em concurso público para os cargos de Agente de Segurança Socioeducativo, por meio do Ato Governamental nº. 2.919/2021, publicado no D.O.E. n. 27.994, de 7 de maio de 2021;

CONSIDERANDOa existência de Agente de Segurança Socioeducativo  empossados pelo Ato Governamental nº.951/2021, publicado no D.O.E. n. 27.927, de 1º de fevereiro de 2021, que por circunstâncias adversas não participaram anteriormente do Curso de Formação Inicial;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 [DOE 28.12.2011] que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, em especial ao artigo 9º, § 6º:

“Os Profissionais do Sistema Socioeducativo serão submetidos a prévio curso de formação/qualificação com carga horária mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser realizado pelo Sistema Socioeducativo, após posse no cargo.”;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus [COVID-19], conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 413/2020, 416/2020, 520/2020, 522/2020, 527/2020 e 783/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o Curso de Formação dos novos servidores do Sistema Socioeducativo empossados, após o efetivo exercício.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido a data, horário e local para o início do Curso de Formação Inicial e aula inaugural dos novos servidores empossados nos cargos de Agente de Segurança Socioeducativo (Atos Governamentais nº. 951/2021 e 2.919/2021) em 27/06/2021 as 08h00 na Academia da Polícia Militar do Costa Verde localizado na R. Maisa Matarazzo, S/N - Jardim Costa Verde, Várzea Grande. No mesmo local será dado início a Aula Inaugural do Curso de Formação Inicial.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido a guarda de veículos no local do curso, devendo o empossado observar atentamente a questão. Considerando a assinatura do efetivo exercício já ocorrida e apresentação no local do curso, o servidor estará a disposição da administração, não podendo em hipótese alguma se ausentar do local.

Parágrafo Segundo: Competirá ao Núcleo da Escola Estadual de Socioeducação a organização e fornecimento de informações relativas a aula inaugural e do curso de Formação, através do telefone [65] 39011362, [65] 99634-9502 e e-mail [ees@sesp.mt.gov.br].

Art. 2º. Todos os empossados, para o início do curso, deverão apresentar trajados com camiseta polo branca lisa (sem detalhe), calça jeans azul e tênis preto, não sendo permitido o acesso ao local sem tal traje completo.

Parágrafo primeiro. A entrada ao local do Curso de Formação Inicial somente será permitida para os servidores empossados, autoridades e colaboradores, respeitadas as regras de distanciamento e de prevenção sanitária estabelecidas nos Decretos Estaduais nº. 413/2020, 416/2020, 520/2020, 522/2020, 527/2020 e 783/2021, estando VEDADO o ingresso de acompanhantes ou público externo.

Parágrafo segundo. Não será permitida a entrada de qualquer pessoa ao ambiente do curso sem a utilização de máscara facial, nos termos da Lei nº. 11.110, de 22 de abril de 2020, ou da vestimenta definida no artigo 2º.

Art. 3º. No ato de apresentação para o curso, TODOS OS EMPOSSADOS obrigatoriamente deverão entregar os documentos que constam dos anexos I, II e III.

Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos ou itens impedirá a  realização do curso de formação inicial.

Art. 4º. No mesmo local será realizada a aula inaugural, oportunidade na qual todos os empossados, iniciarão o Curso de Formação Inicial.

Parágrafo primeiro: Após a aula inaugural os alunos já disponibilizados ao Núcleo da Escola Estadual de Socioeducação, estarão subordinados à Coordenação do Curso, permanecendo em curso por até 30 (trinta) dias na Academia da Polícia Militar do Costa Verde.

Parágrafo segundo: Na aula inaugural será entregue ao novo servidor o Manual do Aluno, o qual regerá todos as normas do Curso de Formação Inicial. Ao aluno é obrigatório o cumprimento de tais normativas, sob pena de adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis ao caso, estando sujeito até ao desligamento imediato do referido curso.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2021.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Superintendente de Administração Socioeducativa

ANEXO I

Enxoval dos alunos do Curso de Formação inicial - Cargo Agente de Segurança Socioeducativo

É obrigatório aos servidores nomeados, por meio do Ato Governamental n. 2.919/2021, publicado no D.O.E. n. 27.994, de 07 de maio de 2021 apresentarem no momento do início do curso de Formação.

- 03 (três) calças tática preta

- 03  (três) camisetas de malha (algodão) de manga cumprida branca lisa

- 02  (dois) bonés na cor preta sem estampa ou propaganda;

-  02 (dois) coturnos preto;

- 01 (uma) algema com chave;

- 01 (um) fiel retrátil;

- 01 (uma) lanterna tática com pilhas;

- 01 (um) cinto de guarnição com porta algemas e porta tonfa;

- 01 (um) porta cantil preto;

- 01 (um) cantil preto;

- 01 (um) kit higiene pessoal;

- 01 (um) kit manutenção coturno (graxa escova);

- 01 (um) par de tênis preto sem detalhes;

- 01 (um) short preto sem detalhes;

- 01 (uma) sunga (para homens) ou 01 (um) maiô (para mulheres) ambos na cor preta;

- 01 (uma) mochila preta (para acondicionamento do Material);

- 01 (um) kit de anotação (lápis, caderno, caneta)

- 01 (uma) tonfa Bastão PR24

- 01 (um) kit primeiro socorros

- 01 (uma) bala clava na cor preta lisa

- 01 (um) kit alimentação (copo, prato e colher) em material plástico na cor azul

- 01 (um) colchonete

- 01 (um) lençol

- 01 (uma) toalha de banho

- 01 (uma) toalha de rosto

- 02 (dois) pares de meias na cor preta

- 01 (um) par de chinelo de dedo de borracha, na cor preta

- 10 (dez) máscaras de tecido, na cor preta

- 01 (um) frasco (37 mL) de tinta acrílica para tecido, na cor preta

- 01 (um) kit costura (linhas nas cores preta e branca, agulha e tesoura)

- 1/2 (meio) metro de tecido algodão na cor branca

- 01 (um) coldre de perna para pistola

- 01 (um) abafador de ruídos tipo ponto

- 01 (um) óculos de proteção

- 01 (um) kit manutenção armamento

ANEXO II

Todos os servidores empossados deverão apresentar para o início do curso de Formação os seguintes documentos:

- Apresentar laudo médico informando que o candidato nomeado está em condições físicas para participar do curso de formação;

- Apresentar atestado de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado na polícia federal, com validade não superior a 01 (um) ano;

- Apresentar teste covid (RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno COVID-19) com resultado negativo, realizado recentemente, a partir do dia 21/06/2021;

- Apresentar, as candidatas do sexo feminino, exame de gravidez - Beta HCG com resultado negativo, realizado recentemente, a partir do dia 21/06/2021.

Observação: A não entrega de tais documentos, tornará o candidato nomeado, inapto para início do curso de Formação. Todos os exames realizados são às custas dos candidatos, sem reembolso.

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS

Eu  _____________________________________________________________ CPF:________________________________________RG___________________,estou ciente e de pleno acordo com todas as regras contidas na PORTARIA Nº XXX/2021/SAJU/SESP que dispõe sobre a aula inaugural e curso de formação inicial dos novos servidores empossados nos cargos de Agente de Segurança Socioeducativo em virtude do ato de nomeações ocorridos por meio do Ato Governamental nº. 2.919/2021.

__________________________________

Assinatura