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ATO Nº 3414/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 234712/2021, e seus apensos, da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão, bem como os termos da decisão proferida na Ação Judicial nº 0006841-02.2012.8.11.0004, pelo Gabinete da 4º Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, por meio de ato sentencial,  mantido irretocável  pela Primeira Câmera de Direito Público e Coletivo do  Tribunal de Justiça do Estado de  Mato Grosso, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 1.537/2010, de 17.03.2010, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Inatividade, do Sr. CÍCERO  GOMES  SANTIAGO, portador  do  RG  nº 880.523/PM-MT e do CPF nº 468.618.231-04, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008...”. “... no posto de SOLDADO-PM, Classe “C”, proporcional a 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias de serviços prestados na Corporação, período de 03.07.1998 à 10.03.2010 (...)

LEIA - SE:

“... mais os arts. 224, inciso III, 226 “caput”, e §1º da Lei Complementar nº 26/1993, com alteração dada pelo art. 3º conforme as regras da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000...”, “... na graduação de SOLDADO-PM, Classe “C”, com o tempo total de contribuição de 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias de serviços prestados na Corporação, no período de 03.07.1998 à 10.03.2010, com a percepção dos proventos integrais relativo a seu posto ou patente, ou seja, à graduação de SOLDADO PM, a partir de  16.08.2005 (...)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2021.