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ATO Nº 3.413/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.0.00983, e em cumprimento a decisão judicial proferida pela 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, na Ação Judicial - Processo nº 1045658-26.2020.8.11.0041 resolvem, Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 5.425/2020, de 17.01.2020, publicado no Diário Oficial de 20.01.2020, retificado pelo Ato nº. 6.167/2020, de 17.03.2020, publicado no Diário Oficial de 18.03.2020, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sr.ª TANIA CECILIA TREVISAN, RG nº. 10.915.603/SSP/SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 10.079, de 04.04.2014, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 10.079, de 04.04.2014, com proventos integrais...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de junho de 2021.