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D.O. nº28024 de 21/06/2021

RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 61 11 06 2021 Informa municípios para receberem vacina Janssen para o Ministério

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 61, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a aprovação da expansão da entrega da vacina Janssen contra a Covid-19 advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde aos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Ofício n.º 646/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 09 de junho de 2021, que informa a antecipação da importação de cerca de 3 milhões de doses da vacina da Empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, com data de validade de 27/06/2021 e orienta a concentração da utilização da vacina nos municípios de capital e solicita a pactuação por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) os municípios da capital e/ou conforme diretrizes de expansão, definidas pelas unidades federadas, para outros municípios da UF;

V - Dentre as estratégias recomendadas no supracitado Ofício está a necessidade de monitoramento e controle rigoroso da temperatura dos produtos durante o transporte, armazenamento e procedimento de vacinação (em unidades fixas, ou em ação extramuros, a exemplo de outros países que já realizam vacinação com Janssen na estratégia extramuros); a adoção de mecanismos de agendamento de vacinação para garantia da utilização das vacinas (prazo de validade até 27/06/2021) no prazo máximo de 8 (oito) dias. Orienta-se que a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial).

R E S O L V E:Art. 1º Aprovar a expansão da entrega da vacina Janssen contra a Covid-19 advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde aos municípios do Estado de Mato Grosso dispostos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O critério de definição dos municípios tem como base as estratégias gerais do Grupo Técnico de Rede de Frio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, a viabilidade de logística, a quantidade de doses por frasco e o curto período para uso.

§1º As unidades de saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação, sendo que a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial).

§2º As unidades de saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas no prazo máximo de 8 (oito) dias e considerando a validade da vacina na data de 27/06/2021.

Art. 3º O Ministério da Saúde informa que a vacina é um produto termolábil com orientação de transporte e armazenamento na faixa de 2°C à 8°C.

Art. 4º O quantitativo de doses da vacina Janssen recebido pelos municípios será descontado das demais vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde, o qual será redistribuído aos demais municípios do estado até igualar seus percentuais.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 11 de junho de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MTAD REFERENDUM Nº 61, DE

11 DE JUNHO DE 2021.

REGIONAL

MUNICÍPIOS

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

Água Boa

Canarana

Querência

Ribeirão Cascalheira

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

Alta Floresta

Carlinda

Nova Canaã do Norte*

Paranaíta

BAIXADA CUIABANA

Chapada dos Guimarães

Cuiabá

Jangada

Poconé

Várzea Grande

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

Barra do Garças

General Carneiro

Nova Xavantina

Novo São Joaquim

Pontal do Araguaia

OESTE MATOGROSSENSE

(CÁCERES)

Araputanga

Cáceres

Mirassol d'Oeste

São José dos Quatro Marcos

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

Diamantino

Nobres

São José do Rio Claro

VALE DO ARINOS

(JUARA)

Juara

Tabaporã

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

Aripuanã

Juína

Juruena

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

Colíder*

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

Campos de Júlio

Comodoro

Jauru

Pontes e Lacerda

Vila Bela da Santíssima Trindade

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

Confresa

Porto Alegre do Norte

Vila Rica

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

Alto Araguaia

Alto Garças

Campo Verde

Itiquira

Jaciara

Primavera do Leste

Rondonópolis

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

Alto Boa Vista

São Félix do Araguaia

TELES PIRES

(SINOP)

Lucas do Rio Verde

Marcelândia*

Nova Mutum

Nova Ubiratã

Santa Carmem

Sinop

Sorriso

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

Barra do Bugres

Campo Novo do Parecis

Sapezal

Tangará da Serra

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.