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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº63, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima sexta remessa (Etapa 25) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Terceiro Informe Técnico - 25ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT n.º 94, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a homologação da  A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 58, de 02 de junho de 2021, referente ao reconhecimento da necessidade de segundas doses da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios de Apiacás, Campo Verde, Cuiabá, Luciara, Rondonópolis e Tesouro e aprovar a solicitação de doses (D2) à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e acrescenta os municípios de Nova Ubiratã, Nobres, Querência, Torixoréu e Mirassol D’Oeste;

VI - A Resolução CIB/MT n.º 103, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a inclusão de Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e Trabalhadores de Assistência Social como grupo prioritário e destinação do percentual de 20% (vinte por cento) para este último grupo a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) de vacinas advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde;

VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia no dia 18 de junho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty (Etapa 25) no total de 37.440 (trinta e sete mil quatrocentas e quarenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 25) no total de 34.000 (trinta e quatro mil) doses para o Estado de Mato Grosso;

VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

IX - Ofício nº 343/2021/SUGP/SAAS/SESP, de 31 de maio de 2021, protocolado nesta Secretaria de Estado de Saúde no dia 01 de junho de 2021 sob o nº 231670/2021, no qual relata um déficit de doses de vacina em alguns municípios;

X - OF. N.º 214/2021/GAB/SAAS/SETASC/MT da Secretária Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC, de 17 de junho de 2021, que encaminha a relação atualizada dos Trabalhadores de Assistência Social com base nos cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social - CADSUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania - SNAS/MC.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima sexta remessa (Etapa 25) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -    Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (25ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

II -   Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 1ª dose (25ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

III -  Forças de segurança e salvamento e forças armadas com 1ª dose (25ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV - Trabalhadores de Educação com 1ª dose (25ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

V -  Trabalhadores de Assistência Social com 1ª dose (25ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty

VI - Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) com 1ª e 2ª dose (25ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

VII -      Grupos prioritários conforme disposto na Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 58 e homologada pela Resolução CIB/MT nº 94 com a 2ª dose (25ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

§1º As doses de vacinas destinadas às Forças de Segurança e Salvamento e Forças armadas (23ª e 24ª pauta) foram redistribuídas para os demais grupos, tendo em vista o atendimento total deste grupo. No entanto, devido a manifestação via Ofício nº 343/2021/SUGP/SAAS/SESP, onde relata um déficit de doses de vacina em alguns municípios, os quantitativos faltantes estão sendo atendidos.

§2º O grupo de Trabalhadores da Educação Básica já foi atendido totalmente e extrapolou em 23% a população estimada, portanto o excedente de doses já entregues devem ser destinadas a continuidade da vacinação dos demais Trabalhadores de Educação e que somada a entrega disposta nesta Resolução completa o total atendimento ao público de Trabalhadores de Educação com a 1ª dose.

§3º Completado o Grupo prioritário das Lactantes com bebê de até um ano de idade completos, e caso o município ainda disponha de doses destinadas para este grupo, o mesmo poderá estender a vacinação das Lactantes de crianças de 01 ano e um dia de idade até 02 anos completos.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas aos Trabalhadores de Educação e das Lactantes e Trabalhadores de Assistência Social, bem como a aplicação das doses seguirá o disposto na Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 53, de 28 de maio de 2021 e na Resolução CIB/MT n.º 103, de 11 de junho de 2021.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI;

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

§3º As doses correspondentes a 2ª dose da vacina Sinovac/Butantan para atender ao grupo Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) deverá ser reservada nas Redes de Frio Regionais e entregues em data mais próxima do prazo para a aplicação para fins de garantir o seu uso como 2ª dose.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º No Anexo I o município de Cuiabá receberá o percentual de 6,2% das doses da vacina Pfizer/Cominarty para o grupo de Gestantes e puérperas para igualar ao percentual entregue ao restante do estado para este grupo.

§2º No Anexo I o município de Várzea Grande receberá o percentual de 14,5% das doses da vacina Pfizer/Cominarty para o grupo de Gestantes e puérperas para igualar ao percentual entregue ao restante do estado para este grupo.

§3º No Anexo I o município de Sinop receberá o percentual de 13,3% das doses da vacina Pfizer/Cominarty para o grupo de Gestantes e puérperas para igualar ao percentual entregue ao restante do estado para este grupo.

§4º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§5º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§6º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§7º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 360 (trezentas e sessenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§8º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 90 (noventa) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 63, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

37.080

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

360

TOTAL

37.440

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Trabalhadores da Assistência Social

Força de Segurança e Salvamento (Doses Remanescentes SESP)

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

Total de Trabalhadores da Educação

91,6% de Trabalhadores da Assistência Social

(D1)

(Res. CIB 103 - 20% das doses D1 MS)

Força de Segurança e Salvamento (Doses Remanescentes SESP)

(D1)

2,7% Comorbidades Estimativa MS (D1)

41,0% Gestantes e Puérperas (D1)

2,7% Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D1)

4,0% Total de Trabalhadores da Educação (D1)

Total de Doses

(D1)

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

217

6

6.019

1.680

2.683

1.585

198

6

164

688

73

63

1.192

1.218

Água Boa

42

0

1.389

362

803

350

38

0

38

148

22

14

260

264

Bom Jesus do Araguaia

18

0

285

86

70

110

16

0

8

35

2

4

65

66

Canarana

37

2

649

367

660

325

34

2

18

150

18

13

235

240

Cocalinho

16

2

618

55

272

63

15

2

17

23

7

3

67

72

Gaúcha do Norte

12

0

274

140

122

212

11

0

7

57

3

8

86

90

Nova Nazaré

21

0

561

87

143

75

19

0

15

36

4

3

77

78

Querência

50

2

877

430

325

293

46

2

24

176

9

12

269

270

Ribeirão Cascalheira

21

0

1.366

153

288

157

19

0

37

63

8

6

133

138

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

300

4

8.124

1.612

5.041

1.811

275

4

220

661

137

73

1.370

1.392

Alta Floresta

149

0

3.137

835

2.213

978

136

0

85

342

60

39

662

666

Apiacás

27

1

595

83

428

107

25

1

16

34

12

4

92

96

Carlinda

40

1

807

117

709

142

37

1

22

48

19

6

133

138

Nova Bandeirantes

14

0

652

164

161

143

13

0

18

67

4

6

108

108

Nova Canaã do Norte*

21

0

1.640

160

618

180

19

0

44

66

17

7

153

156

Nova Monte Verde

20

1

626

103

366

89

18

1

17

42

10

4

92

96

Paranaíta

29

1

667

150

546

172

27

1

18

62

15

7

130

132

BAIXADA CUIABANA

2.228

302

84.565

14.549

35.477

23.733

2.039

302

2.282

1.719

960

949

8.251

8.286

Acorizal

36

0

908

64

172

105

33

0

25

26

5

4

93

96

Barão de Melgaço

23

0

722

60

143

90

21

0

19

25

4

4

73

78

Chapada dos Guimarães

44

81

1.472

231

334

278

40

81

40

95

9

11

276

276

Cuiabá

1.479

0

53.554

8.847

22.073

17.400

1.355

0

1.446

549

596

696

4.642

4.644

Jangada

30

0

1.896

90

181

150

27

0

51

37

5

6

126

126

Nossa Senhora do Livramento

44

0

972

134

594

221

40

0

26

55

16

9

146

150

Nova Brasilândia

32

11

440

41

141

42

29

11

12

17

4

2

75

78

Planalto da Serra

13

10

230

42

63

56

12

10

6

17

2

2

49

54

Poconé

119

0

2.573

433

1.019

476

109

0

69

178

28

19

403

408

Santo Antônio do Leverger

67

0

1.929

196

472

304

61

0

52

80

13

12

218

222

Várzea Grande

341

200

19.869

4.411

10.285

4.611

312

200

536

640

278

184

2.150

2.154

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

296

34

13.233

2.069

3.874

2.583

271

34

357

847

104

103

1.716

1.734

Araguaiana

21

0

1.019

28

129

40

19

0

28

11

3

2

63

66

Barra do Garças

120

21

6.657

1.006

1.701

1.336

110

21

180

412

46

53

822

822

Campinápolis

13

0

665

396

227

503

12

0

18

162

6

20

218

222

General Carneiro

22

12

854

103

144

148

20

12

23

42

4

6

107

108

Nova Xavantina

15

0

1.857

289

749

251

14

0

50

118

20

10

212

216

Novo São Joaquim

19

0

779

92

308

103

17

0

21

38

8

4

88

90

Pontal do Araguaia

27

0

269

76

215

85

25

0

7

31

6

3

72

72

Ponte Branca

14

0

202

14

105

22

13

0

5

6

3

1

28

30

Ribeirãozinho

13

1

460

29

86

43

12

1

12

12

2

2

41

42

Torixoréu

32

0

471

36

210

52

29

0

13

15

6

2

65

66

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

425

29

15.653

2.761

8.541

5.169

388

29

423

1.133

232

208

2.413

2.454

Araputanga

25

6

1.332

224

703

291

23

6

36

92

19

12

188

192

Cáceres

146

0

7.066

1.452

3.653

3.533

134

0

191

595

99

141

1.160

1.164

Curvelândia

12

2

776

60

223

64

11

2

21

25

6

3

68

72

Glória D'Oeste

19

2

388

26

112

54

17

2

10

11

3

2

45

48

Indiavaí

32

2

253

41

131

43

29

2

7

17

4

2

61

66

Lambari D'Oeste

22

1

494

65

277

75

20

1

13

27

7

3

71

72

Mirassol d'Oeste

34

6

1.355

396

1.585

433

31

6

37

162

43

17

296

300

Porto Esperidião

14

0

574

148

476

175

13

0

15

61

13

7

109

114

Reserva do Cabaçal

9

0

510

20

133

39

8

0

14

8

4

2

36

36

Rio Branco

18

2

706

75

284

71

16

2

19

31

8

3

79

84

Salto do Céu

31

2

282

51

233

51

28

2

8

21

6

2

67

72

São José dos Quatro Marcos

63

6

1.917

203

731

340

58

6

52

83

20

14

233

234

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

340

10

10.162

1.255

3.272

1.401

312

10

275

517

88

56

1.258

1.272

Alto Paraguai

16

1

385

72

380

103

15

1

10

30

10

4

70

72

Diamantino

67

0

1.593

360

869

447

61

0

43

148

23

18

293

294

Nobres

62

3

2.004

231

430

250

57

3

54

95

12

10

231

234

Nortelândia

53

0

471

90

322

86

49

0

13

37

9

3

111

114

Nova Maringá

17

2

259

65

51

72

16

2

7

27

1

3

56

60

Rosário Oeste

58

0

1.614

172

686

253

53

0

44

71

19

10

197

198

São José do Rio Claro

67

4

3.836

265

534

190

61

4

104

109

14

8

300

300

VALE DO ARINOS (JUARA)

98

35

3.864

785

1.725

906

90

35

104

322

47

36

634

642

Juara

50

12

2.814

551

1.137

573

46

12

76

226

31

23

414

414

Novo Horizonte do Norte

16

7

119

41

143

58

15

7

3

17

4

2

48

48

Porto dos Gaúchos

13

11

455

68

180

129

12

11

12

28

5

5

73

78

Tabaporã

19

5

476

125

265

146

17

5

13

51

7

6

99

102

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

308

28

8.006

1.967

4.514

2.121

282

28

217

806

122

83

1.538

1.554

Aripuanã

46

6

755

317

508

327

42

6

20

130

14

13

225

228

Brasnorte

44

4

1.583

293

555

277

40

4

43

120

15

11

233

234

Castanheira

75

8

1.035

88

290

111

69

8

28

36

8

4

153

156

Colniza

16

6

841

356

1.075

355

15

6

23

146

29

14

233

234

Cotriguaçu

30

1

362

145

283

137

27

1

10

59

8

5

110

114

Juína

80

3

2.514

636

1.310

811

73

3

68

261

35

32

472

474

Juruena

17

0

916

132

493

103

16

0

25

54

13

4

112

114

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

268

26

10.550

2.072

5.171

2.167

246

26

286

849

139

86

1.632

1.650

Colíder*

81

9

2.475

426

1.055

529

74

9

67

175

28

21

374

378

Guarantã do Norte

23

1

2.242

462

991

603

21

1

61

189

27

24

323

324

Matupá

38

0

1.244

317

527

329

35

0

34

130

14

13

226

228

Nova Guarita*

14

2

494

63

285

56

13

2

13

26

8

2

64

66

Novo Mundo

16

2

784

96

123

85

15

2

21

39

3

3

83

84

Peixoto de Azevedo

75

8

2.289

534

1.734

421

69

8

62

219

47

17

422

426

Terra Nova do Norte

21

4

1.022

174

456

144

19

4

28

71

12

6

140

144

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

256

15

7.181

1.757

3.983

1.675

233

15

194

719

107

68

1.336

1.368

Campos de Júlio

28

0

414

110

138

145

26

0

11

45

4

6

92

96

Comodoro

35

3

1.260

320

587

297

32

3

34

131

16

12

228

228

Conquista D'Oeste

7

2

150

57

166

47

6

2

4

23

4

2

41

42

Figueirópolis D'Oeste

13

1

776

45

127

55

12

1

21

18

3

2

57

60

Jauru

44

3

936

112

513

138

40

3

25

46

14

6

134

138

Nova Lacerda

18

0

241

75

145

79

16

0

7

31

4

3

61

66

Pontes e Lacerda

58

4

1.534

734

1.543

577

53

4

41

301

42

23

464

468

Rondolândia

13

0

176

22

157

90

12

0

5

9

4

4

34

36

Vale de São Domingos

19

2

290

45

89

50

17

2

8

18

2

2

49

54

Vila Bela da Santíssima Trindade

21

0

1.404

237

518

197

19

0

38

97

14

8

176

180

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

159

21

3.145

1.273

2.691

1.232

145

21

86

524

74

49

899

918

Canabrava do Norte

12

0

274

55

120

72

11

0

7

23

3

3

47

48

Confresa

42

15

804

611

1.241

502

38

15

22

251

34

20

380

384

Porto Alegre do Norte

33

2

235

133

282

143

30

2

6

55

8

6

107

108

Santa Cruz do Xingu

10

2

316

32

65

55

9

2

9

13

2

2

37

42

Santa Terezinha

14

2

246

97

315

137

13

2

7

40

9

5

76

78

São José do Xingu

25

0

427

80

159

98

23

0

12

33

4

4

76

78

Vila Rica

23

0

843

265

509

225

21

0

23

109

14

9

176

180

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

1.182

375

51.109

7.668

16.204

8.018

1.083

375

1.379

3.143

439

319

6.738

6.780

Alto Araguaia

89

0

1.888

166

652

177

82

0

51

68

18

7

226

228

Alto Garças

18

1

791

130

592

112

16

1

21

53

16

4

111

114

Alto Taquari

22

0

489

162

162

131

20

0

13

66

4

5

108

108

Araguainha

15

1

178

4

48

19

14

1

5

2

1

1

24

24

Campo Verde

68

0

5.010

664

1.117

638

62

0

135

272

30

26

525

528

Dom Aquino

22

0

1.037

72

338

121

20

0

28

30

9

5

92

96

Guiratinga

41

1

1.420

100

444

101

38

1

38

41

12

4

134

138

Itiquira

44

1

900

174

298

152

40

1

24

71

8

6

150

150

Jaciara

53

0

2.154

393

1.045

496

49

0

58

161

28

20

316

318

Juscimeira

33

0

1.304

116

578

187

30

0

35

48

16

7

136

138

Paranatinga

39

5

1.205

320

665

334

36

5

33

131

18

13

236

240

Pedra Preta

18

7

1.257

227

686

211

16

7

34

93

19

8

177

180

Poxoréo

60

1

1.510

230

854

258

55

1

41

94

23

10

224

228

Primavera do Leste

231

18

4.128

1.240

1.362

1.477

212

18

111

508

37

59

945

948

Rondonópolis

362

336

26.469

3.516

6.508

3.413

332

336

715

1.442

176

137

3.138

3.138

Santo Antônio do Leste

21

1

264

58

108

52

19

1

7

24

3

2

56

60

São José do Povo

11

1

401

17

172

53

10

1

11

7

5

2

36

36

São Pedro da Cipa

23

2

419

62

248

53

21

2

11

25

7

2

68

72

Tesouro

12

0

285

17

327

33

11

0

8

7

9

1

36

36

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

145

10

2.367

224

715

353

132

10

64

92

20

14

332

342

Alto Boa Vista

54

0

222

71

110

63

49

0

6

29

3

3

90

90

Luciara

13

0

171

19

131

59

12

0

5

8

4

2

31

36

Novo Santo Antônio

12

2

233

25

171

31

11

2

6

10

5

1

35

36

São Félix do Araguaia

58

8

1.583

92

237

169

53

8

43

38

6

7

155

156

Serra Nova Dourada

8

0

158

17

66

31

7

0

4

7

2

1

21

24

TELES PIRES (SINOP)

750

113

31.682

8.075

9.817

6.944

685

113

854

2.545

265

279

4.741

4.782

Cláudia

30

6

1.485

120

536

155

27

6

40

49

14

6

142

144

Feliz Natal

34

2

773

183

318

160

31

2

21

75

9

6

144

144

Ipiranga do Norte

24

3

264

106

68

98

22

3

7

43

2

4

81

84

Itanhangá

13

2

499

80

163

76

12

2

13

33

4

3

67

72

Itaúba*

15

1

378

79

245

93

14

1

10

32

7

4

68

72

Lucas do Rio Verde

86

12

3.683

1.237

1.228

1.187

79

12

99

507

33

47

777

780

Marcelândia*

30

0

2.079

165

342

163

27

0

56

68

9

7

167

168

Nova Mutum

64

31

1.166

866

847

744

59

31

31

355

23

30

529

534

Nova Santa Helena*

12

2

222

53

109

43

11

2

6

22

3

2

46

48

Nova Ubiratã

69

0

528

171

139

148

63

0

14

70

4

6

157

162

Santa Carmem

12

2

372

72

129

69

11

2

10

30

3

3

59

60

Santa Rita do Trivelato

21

2

804

38

132

44

19

2

22

16

4

2

65

66

Sinop

142

29

12.078

2.767

3.074

2.194

130

29

326

368

83

88

1.024

1.026

Sorriso

126

14

5.496

1.763

1.772

1.388

115

14

148

723

48

56

1.104

1.104

Tapurah

30

2

538

198

314

172

27

2

15

81

8

7

140

144

União do Sul

12

1

577

43

95

52

11

1

16

18

3

2

51

54

Vera

30

4

740

134

306

158

27

4

20

55

8

6

120

120

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

434

24

13.923

3.646

7.981

3.717

398

24

375

1.496

215

151

2.659

2.688

Arenápolis

22

3

921

121

572

140

20

3

25

50

15

6

119

120

Barra do Bugres

56

0

1.417

460

1.494

466

51

0

38

189

40

19

337

342

Campo Novo do Parecis

68

9

802

651

821

582

62

9

22

267

22

23

405

408

Denise

16

0

929

74

374

93

15

0

25

30

10

4

84

84

Nova Marilândia

15

0

238

39

64

48

14

0

6

16

2

2

40

42

Nova Olímpia

34

6

3.391

231

1.005

241

31

6

92

95

27

10

261

264

Porto Estrela

13

1

336

34

187

40

12

1

9

14

5

2

43

48

Santo Afonso

14

1

274

23

37

47

13

1

7

9

1

2

33

36

Sapezal

53

4

494

492

402

393

49

4

13

202

11

16

295

300

Tangará da Serra

143

0

5.121

1.521

3.025

1.667

131

0

138

624

82

67

1.042

1.044

Total Geral

7.406

1.032

269.583

51.393

111.689

63.415

6.777

1.032

7.280

16.061

3.022

2.537

36.709

37.080

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 63, DE

18 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 e D1+D2 (devido arredondamento)

34.000

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa

90

TOTAL

34.090

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Lactantes de bebês até 01 ano

20,5% Total de Lactantes de bebês até 01 ano (D1 + D2)

(Res. CIB 103)

Total (D2) Coronavac

(Res. CIB Ad. Ref. 58 e Res. CIB 94)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 01 e 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.952

801

50

851

880

Água Boa

435

178

178

180

Bom Jesus do Araguaia

98

40

40

40

Canarana

448

184

184

190

Cocalinho

72

30

30

30

Gaúcha do Norte

136

56

56

60

Nova Nazaré

110

45

45

50

Querência

472

194

50

244

250

Ribeirão Cascalheira

181

74

74

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.798

737

120

857

890

Alta Floresta

877

360

360

360

Apiacás

130

53

120

173

180

Carlinda

128

52

52

60

Nova Bandeirantes

174

71

71

80

Nova Canaã do Norte*

187

77

77

80

Nova Monte Verde

115

47

47

50

Paranaíta

187

77

77

80

BAIXADA CUIABANA

14.443

5.921

3.216

9.137

9.190

Acorizal

57

23

23

30

Barão de Melgaço

66

27

27

30

Chapada dos Guimarães

263

108

108

110

Cuiabá

8.852

3.629

3.216

6.845

6.850

Jangada

107

44

44

50

Nossa Senhora do Livramento

106

43

43

50

Nova Brasilândia

42

17

17

20

Planalto da Serra

29

12

12

20

Poconé

481

197

197

200

Santo Antônio do Leverger

192

79

79

80

Várzea Grande

4.248

1.742

1.742

1.750

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.294

940

85

1.025

1.080

Araguaiana

44

18

18

20

Barra do Garças

1.078

442

442

450

Campinápolis

439

180

180

180

General Carneiro

128

52

52

60

Nova Xavantina

325

133

133

140

Novo São Joaquim

100

41

41

50

Pontal do Araguaia

82

34

34

40

Ponte Branca

19

8

8

10

Ribeirãozinho

35

14

14

20

Torixoréu

44

18

85

103

110

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

2.858

1.171

200

1.371

1.420

Araputanga

262

107

107

110

Cáceres

1.542

632

632

640

Curvelândia

63

26

26

30

Glória D'Oeste

29

12

12

20

Indiavaí

25

10

10

10

Lambari D'Oeste

66

27

27

30

Mirassol d'Oeste

407

167

200

367

370

Porto Esperidião

138

57

57

60

Reserva do Cabaçal

18

7

7

10

Rio Branco

58

24

24

30

Salto do Céu

49

20

20

20

São José dos Quatro Marcos

201

82

82

90

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.251

514

150

664

680

Alto Paraguai

94

39

39

40

Diamantino

365

150

150

150

Nobres

237

97

150

247

250

Nortelândia

62

25

25

30

Nova Maringá

60

25

25

30

Rosário Oeste

165

68

68

70

São José do Rio Claro

268

110

110

110

VALE DO ARINOS (JUARA)

871

357

357

380

Juara

616

253

253

260

Novo Horizonte do Norte

39

16

16

20

Porto dos Gaúchos

81

33

33

40

Tabaporã

135

55

55

60

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.337

957

957

980

Aripuanã

396

162

162

170

Brasnorte

314

129

129

130

Castanheira

105

43

43

50

Colniza

483

198

198

200

Cotriguaçu

145

59

59

60

Juína

732

300

300

300

Juruena

162

66

66

70

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

2.323

952

952

990

Colíder*

476

195

195

200

Guarantã do Norte

522

214

214

220

Matupá

341

140

140

140

Nova Guarita*

75

31

31

40

Novo Mundo

113

46

46

50

Peixoto de Azevedo

637

261

261

270

Terra Nova do Norte

159

65

65

70

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

1.959

804

804

860

Campos de Júlio

125

51

51

60

Comodoro

347

142

142

150

Conquista D'Oeste

63

26

26

30

Figueirópolis D'Oeste

39

16

16

20

Jauru

126

52

52

60

Nova Lacerda

92

38

38

40

Pontes e Lacerda

838

344

344

350

Rondolândia

29

12

12

20

Vale de São Domingos

31

13

13

20

Vila Bela da Santíssima Trindade

269

110

110

110

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.442

590

590

620

Canabrava do Norte

65

27

27

30

Confresa

668

274

274

280

Porto Alegre do Norte

169

69

69

70

Santa Cruz do Xingu

35

14

14

20

Santa Terezinha

106

43

43

50

São José do Xingu

110

45

45

50

Vila Rica

289

118

118

120

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

8.328

3.413

6.900

10.313

10.400

Alto Araguaia

185

76

76

80

Alto Garças

145

59

59

60

Alto Taquari

150

62

62

70

Araguainha

8

3

3

10

Campo Verde

771

316

258

574

580

Dom Aquino

66

27

27

30

Guiratinga

95

39

39

40

Itiquira

167

68

68

70

Jaciara

437

179

179

180

Juscimeira

112

46

46

50

Paranatinga

381

156

156

160

Pedra Preta

236

97

97

100

Poxoréo

223

91

91

100

Primavera do Leste

1.393

571

571

580

Rondonópolis

3.788

1.553

6.520

8.073

8.080

Santo Antônio do Leste

62

25

25

30

São José do Povo

17

7

7

10

São Pedro da Cipa

61

25

25

30

Tesouro

31

13

122

135

140

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

312

129

8

137

160

Alto Boa Vista

92

38

38

40

Luciara

31

13

8

21

30

Novo Santo Antônio

26

11

11

20

São Félix do Araguaia

147

60

60

60

Serra Nova Dourada

16

7

7

10

TELES PIRES (SINOP)

9.039

3.706

40

3.746

3.830

Cláudia

132

54

54

60

Feliz Natal

210

86

86

90

Ipiranga do Norte

124

51

51

60

Itanhangá

100

41

41

50

Itaúba*

77

32

32

40

Lucas do Rio Verde

1.342

550

550

550

Marcelândia*

194

80

80

80

Nova Mutum

937

384

384

390

Nova Santa Helena*

57

23

23

30

Nova Ubiratã

170

70

40

110

110

Santa Carmem

90

37

37

40

Santa Rita do Trivelato

46

19

19

20

Sinop

3.102

1.272

1.272

1.280

Sorriso

2.005

822

822

830

Tapurah

234

96

96

100

União do Sul

45

18

18

20

Vera

174

71

71

80

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.113

1.686

1.686

1.730

Arenápolis

117

48

48

50

Barra do Bugres

459

188

188

190

Campo Novo do Parecis

807

331

331

340

Denise

102

42

42

50

Nova Marilândia

39

16

16

20

Nova Olímpia

258

106

106

110

Porto Estrela

46

19

19

20

Santo Afonso

35

14

14

20

Sapezal

576

236

236

240

Tangará da Serra

1.674

686

686

690

Total Geral

55.320

22.678

10.769

33.447

34.090

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.