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PORTARIA Nº 309/2021/GBSES

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 243/2021/GBSES que

dispõe sobre a instituição da Comissão e Subcomissões de Desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando a Portaria nº 243/2021/GBSES que dispõe sobre a instituição da Comissão e Subcomissões de Desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados da Secretaria de Estado de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 243/2021/GBSES, e acrescentado o Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Instituir a Comissão Central e Subcomissões de desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, localizados no depósito de inservíveis, respectivamente, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio e/ou das Subcomissões das Unidades Desconcentradas, dos Hospitais Estaduais e Regionais e Escritórios Regionais de Saúde.

Parágrafo único: Para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Central, o Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde promoverá as providências necessárias, como veículo, diárias, insumos, entre outros, quando do desempenho dos membros nas funções elencadas nesta Portaria.

Art. 2°. O artigo 4º da Portaria nº 243/2021/GBSES, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. Compete à Comissão Central e as Subcomissões os seguintes procedimentos:

I - Receber a relação e realizar a catalogação dos bens móveis inservíveis a serem baixados por inutilização e destinados para desfazimento com a devida descrição, identificação do registro patrimonial, se houver, estado de conservação, dentre outros, e produzir o relatório contendo a descrição padronizada dos bens, número de plaquetas de registro patrimonial e indicação do estado de conservação;

II - Orientar e supervisionar os trabalhos das Subcomissões instituídas, e caso necessário, realizar visita in loco;

III - Acionar a associação/cooperativa credenciada junto a SES/MT para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

IV - Instruir processo administrativo de desfazimento de bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, nos termos da Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS;

V - Realizar demais procedimentos de sua competência, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 3°. O artigo 5º da Portaria nº 243/2021/GBSES, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. Compete à Coordenadoria de Patrimônio:

I - Fornecer a relação dos bens móveis inservíveis irrecuperáveis para a Comissão, a serem baixados por inutilização;

II - Auxiliar a Comissão de Desfazimento e os servidores designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

III - Realizar os procedimentos de sua competência, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de junho de 2021.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde