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RESOLUÇÃO Nº 007/2021/FAPEMAT

Regulamento das Bolsas de Auxilio a Inovação Tecnológica (BAIT)

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o regulamento para concessão e aceitação de Bolsa de Auxilio a Inovação Tecnológica (BAIT), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 006/2019 e demais disposições em contrários.

Cuiabá, 16 de junho de 2021.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente da FAPEMAT

Anexo único

Das Bolsas de Auxilio a Inovação Tecnológica (BAIT)

1.   Objetivo

As Bolsas de Auxilio a Inovação Tecnológica (BAIT) visam o fortalecimento de equipes institucionais, por meio da agregação temporária de profissionais, necessários à prospecção, desenvolvimento, acompanhamento ou supervisão de projetos de inovação tecnológica a serem desenvolvidos em empresas, cooperativas ou Instituições de Ciência e Tecnologias- ICT sediadas em todo território nacional.

2. Da forma de apoio

2.1.  A FAPEMAT concederá quotas de Bolsas de Auxilio a Inovação Tecnológica (BAIT) as Instituição de Ciência e Tecnologia sediadas em todo território nacional. (ICT).

2.1.1.  A cooperação será elaborada com base na legislação em vigor e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes.

2.1.2.  À entidade parceira caberá a seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas. À FAPEMAT caberá o pagamento mensal das bolsas, no caso de Acordo, e o repasse dos recursos, no caso de convênio.

2.1.3.    As instituições que receberem quotas deverão designar um coordenador que será responsável pelo processo seletivo da concessão da bolsa e pelo processo de acompanhamento e avaliação, cujos procedimentos deverão ser feitos de acordo com esta norma.

2.2.  A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão das bolsas BAIT.

3. Da vigência

A Bolsas de Auxilio a Inovação Tecnológica (BAIT) terá vigência de 01 (um) a 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1. Para o bolsista

5.1.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a) BAIT - 1: Profissional com no mínimo 05 (cinco) anos de comprovada experiência na coordenação de projetos de pesquisa, inovação, transferência de tecnologia ou gestão de ações que promovam a pesquisa ou inovação tecnológica.

b) BAIT - 2: Profissional com no mínimo 03 (três) anos de comprovada experiência em projetos de pesquisa, inovação, transferência de tecnologia ou gestão de ações que promovam a pesquisa ou inovação tecnológica.

c) BAIT - 3: Profissional com no mínimo 01 (um) anos de comprovada experiência em projetos de pesquisa, inovação, transferência de tecnologia ou gestão de ações que promovam a pesquisa ou inovação tecnológica.

d) BAIT - 4: Profissional com atuação em projetos de pesquisa, inovação, transferência de tecnologia ou gestão de ações que promovam a pesquisa ou inovação tecnológica.

5.1.2. Dedicar-se em tempo adequado as atividades previstas no projeto.

5.1.3. Ter sido selecionado pelo orientador e/ou instituição cooperada.

5.2. Para o orientador:

5.2.1. Possuir experiência em atividades de pesquisa ou de inovação;

5.2.2. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material, para apresentação dos resultados e prestação de contas para a FAPEMAT;

5.2.3. Ser residente no país;

5.2.4. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.2.5. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.2.6 Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.3. Para a instituição executora:

5.3.1. Ser Instituição de Ciência e Tecnologia - ICT ou empresa ou cooperativa sediada em todo território nacional;

5.3.2. A instituição executora necessita comprovar a existência da infra-estrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no plano de trabalho do candidato;

5.3.3. A instituição executora deverá indicar um coordenador Geral para o acompanhamento dos bolsistas, representando-a perante a FAPEMAT.

6.  Implementação da bolsa

6.1.  Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo pesquisador orientador e pelo bolsista;

b) cópia do RG e CPF do bolsista;

c) número de agência e conta corrente do bolsista;

d) currículo do bolsista cadastrado na plataforma Lattes e da FAPEMAT.

6.2 - No Termo, deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

6.2.1 - Pelo orientador:

a) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;

b) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

c) comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira.

6.2.2 - Pelo bolsista:

a) executar o plano de atividades;

b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes e na plataforma SIGFAPEMAT, registrando a condição de bolsista da FAPEMAT;

c) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico parciais para renovação da bolsa;

d) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final.

6.2.3 - Pela instituição executora:

a) oferecer a infraestrutura necessária para execução do projeto;

b) responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do bolsista.

6.3 - O pagamento da bolsa será realizado mensalmente pela FAPEMAT diretamente ao bolsista, exceto quando houver repasse de recursos à entidade parceira.

7. Acompanhamento e Avaliação

7.1.  O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados por meio de relatórios elaborados pelo bolsista, acompanhados do parecer de avaliação do orientador;

7.2 - A entidade executora, quando for o caso, deverá enviar à FAPEMAT ao final da cooperação ou convênio, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

8 - Suspensão e Cancelamento

8.1 - A FAPEMAT ou a entidade cooperada se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa BAIT, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

9 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

9.1 - As substituições de bolsistas BAIT serão efetivadas pela entidade cooperada, por via eletrônica e oficio enviado à FAPEMAT, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa desde que não seja beneficiário de outra bolsa de qualquer instituição de fomento;

10.2. Profissionais aposentados poderão utilizar a bolsa, desde que atendam aos critérios solicitados.

10.3. Profissionais com vínculo celetista ou servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto. Esses profissionais receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa.

10.4. - No caso de cooperação técnica ou convênio compete à instituição parceira a definição dos processos seletivos e de avaliação e acompanhamento dos bolsistas.

10.5. É vedado:

a)      acumular bolsas da FAPEMAT com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT ou de outras agências nacionais ou internacionais;

b)      efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT, ou com o governo estadual;

10.6. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica.

10.7.  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br