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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2021/DP/MT

CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO MATO GROSSO.

CONTRATADA: LAÇO SERVICOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI

Processo: 5703/2021

OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 006/2021, de prestação dos serviços reforma, para atender o Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Alto Floresta, nos termos do art. 77, 78, incisos II, VII e VIII e 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

DA FORMA DE RESCISÃO:

33.1. A rescisão é unilateral, nos termos do inciso XII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, satisfeito ainda a condição exigida pelo §1º do art. 79 do mesmo diploma.

3.2. As penalidades a serem aplicadas à empresa contratada, após a ampla defesa e o contraditório reservados a interessada, serão:

a. Multa de 0,5% do valor total empenhado,por 10 (dez) dias de atraso injustificado conforme cláusula 18.1.1, “b”;

b. Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria por até  02 (dois) ano, cláusula 18.2, “a”;

c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Defensoria Pública, depois de ressarcido dos prejuízos causados, cláusula 18.2, “b”.

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2021.

Assina: Primeiro SubDefensor Público Geral - Rogério Borges Freitas