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PORTARIA Nº  05/2021

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o teor do Oficio Circular nº 01/2018/DILOG/DIRAF-INMETRO, de 27 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de alienação de bens patrimoniais do INMETRO considerados inservíveis;

CONSIDERANDO a redação Decreto nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente, em relação às atividades gerais da Autarquia, delegar atribuições e competências;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, a Comissão especial para classificação de bens patrimoniais, a fim de classificar, sistematizar e avaliar os bens patrimoniais a serem encaminhados à praça pública de leilão a ser realizado oportunamente pelo INMETRO.

Art. 2º Designar os servidores públicos do IPEM-MT abaixo elencados, para compor a referida comissão, com as atribuições ora específicas, sem dedicação exclusiva:

I - Servidora comissionada Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson, Diretora Administrativa Financeira e Planejamento, matrícula 264157.

II - Servidora comissionada Patricia de Paula Dorileo, Coordenadora Administrativa, matrícula 214469.

III - Servidor efetivo Antonio Daltro Neto, Técnico fiscal metrológico, matrícula 91240.

Art. 3º Os critérios de classificação dos bens patrimoniais deverão atender as disposições redigidas através do Decreto nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018.

Art. 4º O relatório conclusivo da Comissão terá como objetivo subsidiar a Comissão análoga instituída no âmbito do INMETRO.

Art. 5º A presente comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao Presidente do IPEM-MT até 40 (quarenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria para conhecimento, homologação e envio ao INMETRO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.                                                                                    Cuiabá, 08 de Junho 2021.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente do IPEM/MT