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D.O. nº28013 de 07/06/2021

Portaria 004 2021 Unidade Juridica IPEM 2021

PORTARIA Nº 004/2021

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o IPEM-MT encontra-se em trâmites para publicação de novo Regimento Interno, que atenderá as alterações introduzidas pela Lei nº 9.331 de 31 de março de 2010 e Decreto atualizado de estrutura organizacional.

CONSIDERANDO a necessidade de delegar responsabilidade da Unidade Jurídica área meio Institucional;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar como nível de apoio estratégico especializado a Unidade Jurídica área meio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, competindo-lhe:

I - observar a orientação técnico-jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado, cumprindo todas as suas determinações e recomendações;

II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, no prazo por ela fixado, todas as informações, documentos e diligências requisitados;

III - examinar e opinar tecnicamente nos processos administrativos de competência da Autarquia, bem como sobre documentos que importem em direitos, obrigações e responsabilidades para o respectivo órgão;

IV - examinar o aspecto administrativo dos documentos e processos que lhes são submetidos, emitindo manifestação ou orientação técnica, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado, sugerindo as providências cabíveis;

V - identificar e propor à Procuradoria Geral do Estado a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Autarquia;

VI - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual aplicável no âmbito da Secretaria;

VII - examinar previamente, no âmbito da Autarquia, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;

VIII - atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias administrativas e instruções sumárias;

IX - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação do titular da pasta.

Parágrafo único O IPEM-MT no âmbito da Unidade Jurídica, encontra-se subordinada tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado, tem como missão auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na prestação de assessoria e consultoria ao Presidente e Diretores em assuntos de natureza jurídica, bem como servir-lhes de apoio na supervisão das atividades relacionadas com o assessoramento jurídico.

Art. 2º Designar o servidor Antonio Daltro Neto, Agente Fiscal Metrológico, matrícula 91240, Advogado, para desempenhar atividade da Unidade Jurídica consoante área sistêmica do IPEM-MT, sem prejuízo para realizar as suas atividades legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.                                                                                    Cuiabá, 01 de Junho 2021.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente do IPEM/MT