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D.O. nº28018 de 11/06/2021

RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 59 09 06 2021 Vigésima quinta remessa vacina MS Pfizer e Astrazeneca Etapa 23 e 24

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 59, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima quinta remessa (Etapa 23 e 24) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Primeiro Informe Técnico - 23ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 06 de junho de 2021, do Ministério da Saúde.

V - O Vigésimo Segundo Informe Técnico - 24ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 08 de junho de 2021, do Ministério da Saúde.

VI - A Carta nº 064/2021/COA-SBCY da SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A de 08 de junho de 2021 no qual encaminha o quantitativo complementar de trabalhadores de Transporte Aéreo em operação no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 53, de 28 de maio de 2021, Art. 1º que aprova o percentual de 20% (vinte por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos trabalhadores da educação.

VIII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia no dia 08 de junho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty (Etapa 23) no total de 36.270 (trinta e seis mil duzentas e setenta) doses e 09 de junho de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 24) no total de 57.250 (cinquenta e sete mil duzentas e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;

IX - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo;

X - O Ofício nº 343/2021/SUGP/SAAS/SESP, de 31 de maio de 2021, protocolado nesta Secretaria de Estado de Saúde no dia 01 de junho de 2021 sob o nº 231670/2021, no qual relata um déficit de doses de vacina em alguns municípios.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima quinta remessa (Etapa 23 e 24) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -   Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (23ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e (24ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II -  Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 1ª dose (23ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

III - Trabalhadores de Educação do Ensino Básico com 1ª dose (23ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e (24ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

IV - Trabalhadores de Transporte Aéreo com 1ª dose (21ª Pauta e 22ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

§1º As doses de vacinas destinadas às Forças de Segurança e Salvamento e Forças armadas (23ª e 24ª pauta) foram redistribuídas para os demais grupos, tendo em vista o atendimento total deste grupo. No entanto, devido a manifestação via Ofício nº 343/2021/SUGP/SAAS/SESP, onde relata um déficit de doses de vacina em alguns municípios, os quantitativos faltantes estão sendo analisados e serão atendidos na próxima remessa de vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas aos trabalhadores de Educação do Ensino Básico e a aplicação das doses seguirá a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 53, de 28 de maio de 2021.

Art. 4º Caberá aos aeroportos a articulação e comunicação as Secretarias Municipais de Saúde quanto a identificação de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas aos trabalhadores do transporte aéreo conforme quantitativo informado.

Art. 5º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 6º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º No Anexo II está descontado o quantitativo de 227 (duzentas e vinte e sete) doses (Pessoas com Comorbidades e Deficiências Permanentes) do total que o município de Cuiabá receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz para igualar ao quantitativo entregue ao restante do estado para este grupo.

§2º No Anexo II está descontado o quantitativo de 241 (duzentas e quarenta e uma) doses (Pessoas com Comorbidades e Deficiências Permanentes) do total que o município de Várzea Grande receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz para igualar ao quantitativo entregue ao restante do estado para este grupo.

§3º No Anexo II está acrescido o quantitativo de 788 (setecentas e oitenta e oito) doses (Pessoas com Comorbidades e Deficiências Permanentes) no total que o município de Sinop receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz para igualar ao quantitativo entregue ao restante do estado para este grupo.

§4º O Anexo II representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§5º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§6º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§7º No Anexo II consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 60 (sessenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 7º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 8º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor após homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinada)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinada)

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 59, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

36.270

TOTAL

36.270

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

Total de Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

4,5% Comorbidades Estimativa MS

(D1)

4,5% Gestantes e Puérperas (D1)

4,5% Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D1)

25,0% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico (D1)

8,4% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico (D1)

(Res. CIB 53 - 20% das doses D1 MS)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

1.680

2.683

1.585

270

75

120

397

132

994

1.014

Água Boa

1.389

362

803

350

63

16

36

88

29

232

234

Bom Jesus do Araguaia

285

86

70

110

13

4

3

28

9

57

60

Canarana

649

367

660

325

29

17

30

81

27

184

186

Cocalinho

618

55

272

63

28

2

12

16

5

63

66

Gaúcha do Norte

274

140

122

212

12

6

5

53

18

94

96

Nova Nazaré

561

87

143

75

25

4

6

19

6

60

60

Querência

877

430

325

293

39

19

15

73

25

171

174

Ribeirão Cascalheira

1.366

153

288

157

61

7

13

39

13

133

138

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

1.612

5.041

1.751

365

73

227

439

146

1.250

1.272

Alta Floresta

3.137

835

2.213

918

141

38

100

230

77

586

588

Apiacás

595

83

428

107

27

4

19

27

9

86

90

Carlinda

807

117

709

142

36

5

32

36

12

121

126

Nova Bandeirantes

652

164

161

143

29

7

7

36

12

91

96

Nova Canaã do Norte*

1.640

160

618

180

74

7

28

45

15

169

174

Nova Monte Verde

626

103

366

89

28

5

16

22

7

78

78

Paranaíta

667

150

546

172

30

7

25

43

14

119

120

BAIXADA CUIABANA

84.565

14.549

35.477

14.692

3.805

654

1.596

3.674

1.237

10.966

10.998

Acorizal

908

64

172

105

41

3

8

26

9

87

90

Barão de Melgaço

722

60

143

90

32

3

6

23

8

72

72

Chapada dos Guimarães

1.472

231

334

278

66

10

15

70

23

184

186

Cuiabá

53.554

8.847

22.073

9.497

2.410

398

993

2.374

798

6.973

6.978

Jangada

1.896

90

181

150

85

4

8

38

13

148

150

Nossa Senhora do Livramento

972

134

594

221

44

6

27

55

19

151

156

Nova Brasilândia

440

41

141

42

20

2

6

11

4

43

48

Planalto da Serra

230

42

63

56

10

2

3

14

5

34

36

Poconé

2.573

433

1.019

476

116

19

46

119

40

340

342

Santo Antônio do Leverger

1.929

196

472

304

87

9

21

76

26

219

222

Várzea Grande

19.869

4.411

10.285

3.473

894

198

463

868

292

2.715

2.718

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

2.069

3.874

2.309

596

93

175

579

193

1.636

1.656

Araguaiana

1.019

28

129

40

46

1

6

10

3

66

66

Barra do Garças

6.657

1.006

1.701

1.062

300

45

77

266

89

777

780

Campinápolis

665

396

227

503

30

18

10

126

42

226

228

General Carneiro

854

103

144

148

38

5

6

37

12

98

102

Nova Xavantina

1.857

289

749

251

84

13

34

63

21

215

216

Novo São Joaquim

779

92

308

103

35

4

14

26

9

88

90

Pontal do Araguaia

269

76

215

85

12

3

10

21

7

53

54

Ponte Branca

202

14

105

22

9

1

5

6

2

23

24

Ribeirãozinho

460

29

86

43

21

1

4

11

4

41

42

Torixoréu

471

36

210

52

21

2

9

13

4

49

54

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

2.761

8.541

2.836

704

124

383

711

238

2.160

2.184

Araputanga

1.332

224

703

224

60

10

32

56

19

177

180

Cáceres

7.066

1.452

3.653

1.356

318

65

164

339

114

1.000

1.002

Curvelândia

776

60

223

64

35

3

10

16

5

69

72

Glória D'Oeste

388

26

112

54

17

1

5

14

5

42

42

Indiavaí

253

41

131

43

11

2

6

11

4

34

36

Lambari D'Oeste

494

65

277

75

22

3

12

19

6

62

66

Mirassol d'Oeste

1.355

396

1.585

433

61

18

71

108

36

294

294

Porto Esperidião

574

148

476

175

26

7

21

44

15

113

114

Reserva do Cabaçal

510

20

133

39

23

1

6

10

3

43

48

Rio Branco

706

75

284

71

32

3

13

18

6

72

72

Salto do Céu

282

51

233

51

13

2

10

13

4

42

42

São José dos Quatro Marcos

1.917

203

731

251

86

9

33

63

21

212

216

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

1.255

3.272

1.360

458

56

146

342

114

1.116

1.128

Alto Paraguai

385

72

380

103

17

3

17

26

9

72

72

Diamantino

1.593

360

869

406

72

16

39

102

34

263

264

Nobres

2.004

231

430

250

90

10

19

63

21

203

204

Nortelândia

471

90

322

86

21

4

14

22

7

68

72

Nova Maringá

259

65

51

72

12

3

2

18

6

41

42

Rosário Oeste

1.614

172

686

253

73

8

31

63

21

196

198

São José do Rio Claro

3.836

265

534

190

173

12

24

48

16

273

276

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

785

1.725

887

173

36

77

223

75

584

594

Juara

2.814

551

1.137

554

127

25

51

139

47

389

390

Novo Horizonte do Norte

119

41

143

58

5

2

6

15

5

33

36

Porto dos Gaúchos

455

68

180

129

20

3

8

32

11

74

78

Tabaporã

476

125

265

146

21

6

12

37

12

88

90

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

1.967

4.514

2.051

360

89

203

513

172

1.337

1.350

Aripuanã

755

317

508

327

34

14

23

82

27

180

180

Brasnorte

1.583

293

555

277

71

13

25

69

23

201

204

Castanheira

1.035

88

290

111

47

4

13

28

9

101

102

Colniza

841

356

1.075

355

38

16

48

89

30

221

222

Cotriguaçu

362

145

283

137

16

7

13

34

12

82

84

Juína

2.514

636

1.310

741

113

29

59

185

62

448

450

Juruena

916

132

493

103

41

6

22

26

9

104

108

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

2.072

5.171

1.970

474

93

234

492

165

1.458

1.476

Colíder*

2.475

426

1.055

477

111

19

47

119

40

336

336

Guarantã do Norte

2.242

462

991

470

101

21

45

118

39

324

324

Matupá

1.244

317

527

317

56

14

24

79

27

200

204

Nova Guarita*

494

63

285

56

22

3

13

14

5

57

60

Novo Mundo

784

96

123

85

35

4

6

21

7

73

78

Peixoto de Azevedo

2.289

534

1.734

421

103

24

78

105

35

345

348

Terra Nova do Norte

1.022

174

456

144

46

8

21

36

12

123

126

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

1.757

3.983

1.675

324

79

178

420

142

1.143

1.164

Campos de Júlio

414

110

138

145

19

5

6

36

12

78

78

Comodoro

1.260

320

587

297

57

14

26

74

25

196

198

Conquista D'Oeste

150

57

166

47

7

3

7

12

4

33

36

Figueirópolis D'Oeste

776

45

127

55

35

2

6

14

5

62

66

Jauru

936

112

513

138

42

5

23

35

12

117

120

Nova Lacerda

241

75

145

79

11

3

7

20

7

48

48

Pontes e Lacerda

1.534

734

1.543

577

69

33

69

144

48

363

366

Rondolândia

176

22

157

90

8

1

7

23

8

47

48

Vale de São Domingos

290

45

89

50

13

2

4

13

4

36

36

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

237

518

197

63

11

23

49

17

163

168

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

1.273

2.691

1.232

141

56

121

309

104

731

750

Canabrava do Norte

274

55

120

72

12

2

5

18

6

43

48

Confresa

804

611

1.241

502

36

27

56

126

42

287

288

Porto Alegre do Norte

235

133

282

143

11

6

13

36

12

78

78

Santa Cruz do Xingu

316

32

65

55

14

1

3

14

5

37

42

Santa Terezinha

246

97

315

137

11

4

14

34

12

75

78

São José do Xingu

427

80

159

98

19

4

7

25

8

63

66

Vila Rica

843

265

509

225

38

12

23

56

19

148

150

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

7.668

16.204

7.178

2.302

345

728

1.796

603

5.774

5.826

Alto Araguaia

1.888

166

652

177

85

7

29

44

15

180

180

Alto Garças

791

130

592

112

36

6

27

28

9

106

108

Alto Taquari

489

162

162

131

22

7

7

33

11

80

84

Araguainha

178

4

48

19

8

0

2

5

2

17

18

Campo Verde

5.010

664

1.117

638

225

30

50

160

54

519

522

Dom Aquino

1.037

72

338

121

47

3

15

30

10

105

108

Guiratinga

1.420

100

444

101

64

5

20

25

8

122

126

Itiquira

900

174

298

152

41

8

13

38

13

113

114

Jaciara

2.154

393

1.045

407

97

18

47

102

34

298

300

Juscimeira

1.304

116

578

187

59

5

26

47

16

153

156

Paranatinga

1.205

320

665

334

54

14

30

84

28

210

210

Pedra Preta

1.257

227

686

211

57

10

31

53

18

169

174

Poxoréo

1.510

230

854

258

68

10

38

65

22

203

204

Primavera do Leste

4.128

1.240

1.362

1.142

186

56

61

286

96

685

690

Rondonópolis

26.469

3.516

6.508

2.997

1.191

158

293

749

252

2.643

2.646

Santo Antônio do Leste

264

58

108

52

12

3

5

13

4

37

42

São José do Povo

401

17

172

53

18

1

8

13

4

44

48

São Pedro da Cipa

419

62

248

53

19

3

11

13

4

50

54

Tesouro

285

17

327

33

13

1

15

8

3

40

42

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

224

715

353

106

10

33

89

30

268

276

Alto Boa Vista

222

71

110

63

10

3

5

16

5

39

42

Luciara

171

19

131

59

8

1

6

15

5

35

36

Novo Santo Antônio

233

25

171

31

10

1

8

8

3

30

30

São Félix do Araguaia

1.583

92

237

169

71

4

11

42

14

142

144

Serra Nova Dourada

158

17

66

31

7

1

3

8

3

22

24

TELES PIRES (SINOP)

31.682

8.075

9.817

6.023

1.426

364

440

1.507

504

4.241

4.290

Cláudia

1.485

120

536

155

67

5

24

39

13

148

150

Feliz Natal

773

183

318

160

35

8

14

40

13

110

114

Ipiranga do Norte

264

106

68

98

12

5

3

25

8

53

54

Itanhangá

499

80

163

76

22

4

7

19

6

58

60

Itaúba*

378

79

245

93

17

4

11

23

8

63

66

Lucas do Rio Verde

3.683

1.237

1.228

1.046

166

56

55

262

88

627

630

Marcelândia*

2.079

165

342

163

94

7

15

41

14

171

174

Nova Mutum

1.166

866

847

744

52

39

38

186

62

377

378

Nova Santa Helena*

222

53

109

43

10

2

5

11

4

32

36

Nova Ubiratã

528

171

139

148

24

8

6

37

12

87

90

Santa Carmem

372

72

129

69

17

3

6

17

6

49

54

Santa Rita do Trivelato

804

38

132

44

36

2

6

11

4

59

60

Sinop

12.078

2.767

3.074

1.669

544

125

138

417

140

1.364

1.368

Sorriso

5.496

1.763

1.772

1.133

247

79

80

283

95

784

786

Tapurah

538

198

314

172

24

9

14

43

14

104

108

União do Sul

577

43

95

52

26

2

4

13

4

49

54

Vera

740

134

306

158

33

6

14

40

13

106

108

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

3.646

7.981

3.336

626

163

359

834

280

2.262

2.292

Arenápolis

921

121

572

140

41

5

26

35

12

119

120

Barra do Bugres

1.417

460

1.494

466

64

21

67

117

39

308

312

Campo Novo do Parecis

802

651

821

567

36

29

37

142

48

292

294

Denise

929

74

374

93

42

3

17

23

8

93

96

Nova Marilândia

238

39

64

48

11

2

3

12

4

32

36

Nova Olímpia

3.391

231

1.005

241

153

10

45

60

20

288

288

Porto Estrela

336

34

187

40

15

2

8

10

3

38

42

Santo Afonso

274

23

37

47

12

1

2

12

4

31

36

Sapezal

494

492

402

393

22

22

18

98

33

193

198

Tangará da Serra

5.121

1.521

3.025

1.301

230

68

136

325

109

868

870

Total Geral

269.583

51.393

111.689

49.238

12.130

2.310

5.020

12.325

4.135

35.920

36.270

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº59, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

57.250

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 17ª remessa

60

TOTAL

57.310

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

Total de Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

Remanescentes do Total de Trabalhadores do Transporte Aéreo

10,0% Comorbidades Estimativa MS (D1)

10,0% Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D1)

19,8% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico (D1)

17,0% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

(D1)

(Res. CIB 53 - 20% das doses D1 MS)

100% Remanescentes do Total de Trabalhadores do Transporte Aéreo

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

2.683

1.585

0

603

268

313

271

0

1.455

1.470

Água Boa

1.389

803

350

0

139

80

69

60

0

348

350

Bom Jesus do Araguaia

285

70

110

0

29

7

22

19

0

77

80

Canarana

649

660

325

0

65

66

64

55

0

250

250

Cocalinho

618

272

63

0

62

27

12

11

0

112

115

Gaúcha do Norte

274

122

212

0

27

12

42

36

0

117

120

Nova Nazaré

561

143

75

0

56

14

15

13

0

98

100

Querência

877

325

293

0

88

33

58

50

0

229

230

Ribeirão Cascalheira

1.366

288

157

0

137

29

31

27

0

224

225

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

5.041

1.751

33

814

505

347

297

33

1.996

2.010

Alta Floresta

3.137

2.213

918

33

314

221

182

156

33

906

910

Apiacás

595

428

107

0

60

43

21

18

0

142

145

Carlinda

807

709

142

0

81

71

28

24

0

204

205

Nova Bandeirantes

652

161

143

0

65

16

28

24

0

133

135

Nova Canaã do Norte*

1.640

618

180

0

164

62

36

31

0

293

295

Nova Monte Verde

626

366

89

0

63

37

18

15

0

133

135

Paranaíta

667

546

172

0

67

55

34

29

0

185

185

BAIXADA CUIABANA

84.565

35.477

14.692

394

8.136

3.398

2.909

2.498

394

17.335

17.355

Acorizal

908

172

105

0

91

17

21

18

0

147

150

Barão de Melgaço

722

143

90

0

72

14

18

15

0

119

120

Chapada dos Guimarães

1.472

334

278

0

147

33

55

47

0

282

285

Cuiabá

53.554

22.073

9.497

0

5.194

2.141

1.880

1.614

0

10.829

10.830

Jangada

1.896

181

150

0

190

18

30

26

0

264

265

Nossa Senhora do Livramento

972

594

221

0

97

59

44

38

0

238

240

Nova Brasilândia

440

141

42

0

44

14

8

7

0

73

75

Planalto da Serra

230

63

56

0

23

6

11

10

0

50

50

Poconé

2.573

1.019

476

0

257

102

94

81

0

534

535

Santo Antônio do Leverger

1.929

472

304

0

193

47

60

52

0

352

355

Várzea Grande

19.869

10.285

3.473

394

1.828

947

688

590

394

4.447

4.450

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

3.874

2.309

0

1.324

389

457

394

0

2.564

2.585

Araguaiana

1.019

129

40

0

102

13

8

7

0

130

130

Barra do Garças

6.657

1.701

1.062

0

666

170

210

181

0

1.227

1.230

Campinápolis

665

227

503

0

67

23

100

86

0

276

280

General Carneiro

854

144

148

0

85

14

29

25

0

153

155

Nova Xavantina

1.857

749

251

0

186

75

50

43

0

354

355

Novo São Joaquim

779

308

103

0

78

31

20

18

0

147

150

Pontal do Araguaia

269

215

85

0

27

22

17

14

0

80

80

Ponte Branca

202

105

22

0

20

11

4

4

0

39

40

Ribeirãozinho

460

86

43

0

46

9

9

7

0

71

75

Torixoréu

471

210

52

0

47

21

10

9

0

87

90

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

8.541

2.836

0

1.566

853

563

484

0

3.466

3.475

Araputanga

1.332

703

224

0

133

70

44

38

0

285

285

Cáceres

7.066

3.653

1.356

0

707

365

268

231

0

1.571

1.575

Curvelândia

776

223

64

0

78

22

13

11

0

124

125

Glória D'Oeste

388

112

54

0

39

11

11

9

0

70

70

Indiavaí

253

131

43

0

25

13

9

7

0

54

55

Lambari D'Oeste

494

277

75

0

49

28

15

13

0

105

105

Mirassol d'Oeste

1.355

1.585

433

0

136

159

86

74

0

455

455

Porto Esperidião

574

476

175

0

57

48

35

30

0

170

170

Reserva do Cabaçal

510

133

39

0

51

13

8

7

0

79

80

Rio Branco

706

284

71

0

71

28

14

12

0

125

125

Salto do Céu

282

233

51

0

28

23

10

9

0

70

70

São José dos Quatro Marcos

1.917

731

251

0

192

73

50

43

0

358

360

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

3.272

1.360

0

1.016

327

269

232

0

1.844

1.860

Alto Paraguai

385

380

103

0

39

38

20

18

0

115

115

Diamantino

1.593

869

406

0

159

87

80

69

0

395

395

Nobres

2.004

430

250

0

200

43

50

43

0

336

340

Nortelândia

471

322

86

0

47

32

17

15

0

111

115

Nova Maringá

259

51

72

0

26

5

14

12

0

57

60

Rosário Oeste

1.614

686

253

0

161

69

50

43

0

323

325

São José do Rio Claro

3.836

534

190

0

384

53

38

32

0

507

510

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

1.725

887

0

387

173

176

151

0

887

895

Juara

2.814

1.137

554

0

281

114

110

94

0

599

600

Novo Horizonte do Norte

119

143

58

0

12

14

11

10

0

47

50

Porto dos Gaúchos

455

180

129

0

46

18

26

22

0

112

115

Tabaporã

476

265

146

0

48

27

29

25

0

129

130

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

4.514

2.051

0

801

452

406

349

0

2.008

2.020

Aripuanã

755

508

327

0

76

51

65

56

0

248

250

Brasnorte

1.583

555

277

0

158

56

55

47

0

316

320

Castanheira

1.035

290

111

0

104

29

22

19

0

174

175

Colniza

841

1.075

355

0

84

108

70

60

0

322

325

Cotriguaçu

362

283

137

0

36

28

27

23

0

114

115

Juína

2.514

1.310

741

0

251

131

147

126

0

655

655

Juruena

916

493

103

0

92

49

20

18

0

179

180

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

5.171

1.970

0

1.054

518

390

335

0

2.297

2.315

Colíder*

2.475

1.055

477

0

248

106

94

81

0

529

530

Guarantã do Norte

2.242

991

470

0

224

99

93

80

0

496

500

Matupá

1.244

527

317

0

124

53

63

54

0

294

295

Nova Guarita*

494

285

56

0

49

29

11

10

0

99

100

Novo Mundo

784

123

85

0

78

12

17

14

0

121

125

Peixoto de Azevedo

2.289

1.734

421

0

229

173

83

72

0

557

560

Terra Nova do Norte

1.022

456

144

0

102

46

29

24

0

201

205

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

3.983

1.675

0

718

400

332

283

0

1.733

1.750

Campos de Júlio

414

138

145

0

41

14

29

25

0

109

110

Comodoro

1.260

587

297

0

126

59

59

50

0

294

295

Conquista D'Oeste

150

166

47

0

15

17

9

8

0

49

50

Figueirópolis D'Oeste

776

127

55

0

78

13

11

9

0

111

115

Jauru

936

513

138

0

94

51

27

23

0

195

195

Nova Lacerda

241

145

79

0

24

15

16

13

0

68

70

Pontes e Lacerda

1.534

1.543

577

0

153

154

114

98

0

519

520

Rondolândia

176

157

90

0

18

16

18

15

0

67

70

Vale de São Domingos

290

89

50

0

29

9

10

9

0

57

60

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

518

197

0

140

52

39

33

0

264

265

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

2.691

1.232

0

315

270

243

208

0

1.036

1.045

Canabrava do Norte

274

120

72

0

27

12

14

12

0

65

65

Confresa

804

1.241

502

0

80

124

99

85

0

388

390

Porto Alegre do Norte

235

282

143

0

24

28

28

24

0

104

105

Santa Cruz do Xingu

316

65

55

0

32

7

11

9

0

59

60

Santa Terezinha

246

315

137

0

25

32

27

23

0

107

110

São José do Xingu

427

159

98

0

43

16

19

17

0

95

95

Vila Rica

843

509

225

0

84

51

45

38

0

218

220

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

16.204

7.178

28

5.112

1.622

1.420

1.220

28

9.402

9.445

Alto Araguaia

1.888

652

177

0

189

65

35

30

0

319

320

Alto Garças

791

592

112

0

79

59

22

19

0

179

180

Alto Taquari

489

162

131

0

49

16

26

22

0

113

115

Araguainha

178

48

19

0

18

5

4

3

0

30

30

Campo Verde

5.010

1.117

638

0

501

112

126

108

0

847

850

Dom Aquino

1.037

338

121

0

104

34

24

21

0

183

185

Guiratinga

1.420

444

101

0

142

44

20

17

0

223

225

Itiquira

900

298

152

0

90

30

30

26

0

176

180

Jaciara

2.154

1.045

407

0

215

105

81

69

0

470

470

Juscimeira

1.304

578

187

0

130

58

37

32

0

257

260

Paranatinga

1.205

665

334

0

121

67

66

57

0

311

315

Pedra Preta

1.257

686

211

0

126

69

42

36

0

273

275

Poxoréo

1.510

854

258

0

151

85

51

44

0

331

335

Primavera do Leste

4.128

1.362

1.142

0

413

136

226

194

0

969

970

Rondonópolis

26.469

6.508

2.997

28

2.647

651

593

509

28

4.428

4.430

Santo Antônio do Leste

264

108

52

0

26

11

10

9

0

56

60

São José do Povo

401

172

53

0

40

17

10

9

0

76

80

São Pedro da Cipa

419

248

53

0

42

25

10

9

0

86

90

Tesouro

285

327

33

0

29

33

7

6

0

75

75

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

715

353

0

236

72

69

60

0

437

450

Alto Boa Vista

222

110

63

0

22

11

12

11

0

56

60

Luciara

171

131

59

0

17

13

12

10

0

52

55

Novo Santo Antônio

233

171

31

0

23

17

6

5

0

51

55

São Félix do Araguaia

1.583

237

169

0

158

24

33

29

0

244

245

Serra Nova Dourada

158

66

31

0

16

7

6

5

0

34

35

TELES PIRES (SINOP)

31.682

9.817

6.023

13

3.797

1.143

1.191

1.024

13

7.168

7.200

Cláudia

1.485

536

155

0

149

54

31

26

0

260

260

Feliz Natal

773

318

160

0

77

32

32

27

0

168

170

Ipiranga do Norte

264

68

98

0

26

7

19

17

0

69

70

Itanhangá

499

163

76

0

50

16

15

13

0

94

95

Itaúba*

378

245

93

0

38

25

18

16

0

97

100

Lucas do Rio Verde

3.683

1.228

1.046

0

368

123

207

178

0

876

880

Marcelândia*

2.079

342

163

0

208

34

32

28

0

302

305

Nova Mutum

1.166

847

744

0

117

85

147

126

0

475

475

Nova Santa Helena*

222

109

43

0

22

11

9

7

0

49

50

Nova Ubiratã

528

139

148

0

53

14

29

25

0

121

125

Santa Carmem

372

129

69

0

37

13

14

12

0

76

80

Santa Rita do Trivelato

804

132

44

0

80

13

9

7

0

109

110

Sinop

12.078

3.074

1.669

13

1.836

467

330

284

13

2.930

2.930

Sorriso

5.496

1.772

1.133

0

550

177

224

193

0

1.144

1.145

Tapurah

538

314

172

0

54

31

34

29

0

148

150

União do Sul

577

95

52

0

58

10

10

9

0

87

90

Vera

740

306

158

0

74

31

31

27

0

163

165

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

7.981

3.336

0

1.392

798

661

567

0

3.418

3.435

Arenápolis

921

572

140

0

92

57

28

24

0

201

205

Barra do Bugres

1.417

1.494

466

0

142

149

92

79

0

462

465

Campo Novo do Parecis

802

821

567

0

80

82

112

96

0

370

370

Denise

929

374

93

0

93

37

18

16

0

164

165

Nova Marilândia

238

64

48

0

24

6

10

8

0

48

50

Nova Olímpia

3.391

1.005

241

0

339

101

48

41

0

529

530

Porto Estrela

336

187

40

0

34

19

8

7

0

68

70

Santo Afonso

274

37

47

0

27

4

9

8

0

48

50

Sapezal

494

402

393

0

49

40

78

67

0

234

235

Tangará da Serra

5.121

3.025

1.301

0

512

303

258

221

0

1.294

1.295

Total Geral

269.583

111.689

49.238

468

27.271

11.188

9.746

8.373

468

57.046

57.310

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.