RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 60 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Excepcional e Temporário para Incremento ao Custeio de Serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar para o Município de Cuiabá Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO-CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
III - A Portaria GM/MS n° 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
IV - O Decreto Estadual de nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
V - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCov) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
VI- A Portaria GBSES Nº020 de 09 de fevereirode 2018, instituir critérios para transferência não obrigatória de recursos do Fundo a Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde em apoio de custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva-UTI - Adulta, Pediátrica e Neonatal e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilidação junto ao Sistema Único de Saúde(SUS), com objetivo de melhorias de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;
VII - A Portaria GBSES nº 041 de 07 de março de 2018, insitui critérios de financiamentos estadual para custeio mensal de cirurgias cardíacas por Torocotmia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Mato Grosso;
VIII - O Plano Operativo da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá tendo como objetivo a Ampliação de 10 (Dez) Leitos de UTI Pediátrica Tipo II, ofertado pelo Hospital de Câncer de Mato Grosso, tendo por finalidade o incremento ao custeio de Serviços de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Excepcional e Temporário em parcela única no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), Fundo a Fundo, entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES/MT e o Município de Cuiabá-MT, para incremento de custeio de Serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2º No Anexo Único desta Resolução está disposto o valor a ser repassado para a Unidade Hospitalar, conforme o Plano Operativo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 10 de junho de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 60 DE
10 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
Região de Saúde/Município |
Plano Operativo |
Instituição |
Nº CNES |
VALOR |
Baixada Cuiabana/Cuiabá |
Ampliação de 10 (Dez) Leitos de UTI´s Pediátrica Tipo II |
Hospital do Câncer de Mato Grosso |
2534444 |
R$ 3.000.000,00 |
TOTAL |
R$ 3.000.000,00 |