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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 136  DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1277

04102

GOVERNADORIA

800.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1277

ÓRGÃO :  04102 - GOVERNADORIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

4490

300

100.000,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

300

700.000,00

TOTAL DO PROCESSO

800.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).