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EXTRATO DE DECISÃO

Processo nº: 637738/2018.

Interessado: João Bosco Ribeiro - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal - ULE Rosário Oeste.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor, instaurado pela Portaria nº 605/2018/CGE-COR/INDEA.

Local e data: Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2021.

Diante do exposto, DECIDO:

1    - Pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do servidor João Bosco Ribeiro, Matrícula nº 138938, nos termos do art. 107 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004, conforme apontado no Parecer de Corregedoria nº 77/2020;

2    - Não bastante, determina-se ainda a formalização de Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta com o referido servidor, nos termos do Decreto nº 2.328/2014, tendo em vista o caráter pedagógico da medida, bem como sua anuência assentada no Termo de Interrogatório presente nos autos às fls. 122/123;

Encaminhe os autos à UNISECOR para execução dos procedimentos relativos à formalização do TCAC bem como demais atos inerentes ao cumprimento desta decisão.

Cumpra-se.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(em substituição legal)

(original assinada)