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PORTARIA Nº 117/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 535950/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais praticados no período de 11/04/2020 a 21/07/2020;

Art. 2º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo de Responsabilização supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado