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PORTARIA Nº 80/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe conferidas pelos artigos 33 da Lei Complementar n. 550/2014 e 6º do Decreto Estadual n. 522/2016.

Considerando a decisão proferida nos autos sob protocolo n. 265461/2019, que determina a substituição de membros da comissão processante e prorrogação do prazo processual;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores Fernando Souza de Vieira, matrícula n. 244.587, Marcos Vinícios Santos Saraiva, matrícula n. 274.238 e Antoine de Arruda Souza, matrícula n. 134.886 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo de Responsabilização n. 265458/2019, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Fábio Marcelo Matos de Lima, matrícula n. 274829;

Membro: Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640: e

Membro: Adriana Araújo Silva Feitosa, matrícula n. 111.402.

Art. 2º Conceder o prazo de 180(cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2021.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado