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Portaria n° 35560

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) SUB TEN PM GILBERTO LINCOLN PEIXOTO MEIRA - RG: 881.281 PMMT, Matrícula Funcional n° 98481, retroagindo seus efeitos a contar de 21/04/2021, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06375001552021400419018013571783, registrada no 3°Serviço Notorial e Reg. Das Pessoas Naturais de Cuiabá, que deu como causa da morte MORTE NATURAL - CHOQUE SEPTICO, PNEUMONIA INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA COVD-19.

Art. 2.º O COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE FORMACÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e da seguinte arma de fogo, 01 (um) Revolver Marca Taurus, modelo 82, Calibre .38SPL, N° Série OE258515, Sigma 402.231, de propriedade do Ex - SUB TEN PM GILBERTO LINCOLN PEIXOTO MEIRA- RG: 881.281, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverão tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - SUB TEN PM GILBERTO LINCOLN PEIXOTO MEIRA - RG: 881.281.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.