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DECRETO Nº     961,              DE     08       DE     JUNHO                 DE 2021.

Dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.241, de 04 de maio de 2020 e o Decreto nº 835, de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

DECRETA:

Art. 1º Conforme o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e art. 42 da Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, fica determinado contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os Órgãos e Entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art.42 da Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020.

Art. 3º Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto nº 835, de 25 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.

Art. 4ºConforme o disposto no §2º do artigo 41 da Lei 11.241 de 04 de novembro de 2020 - LDO/2021 e verificado o atendimento da recuperação da Receita, fica autorizada a SAOR/SEFAZ proceder o descontingenciamento realizado pelo Decreto nº 894 de 13 de abril de 2021, na proporção dos limites estabelecidos no Anexo II deste Decreto.

Art.5º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de2021, 200º da Independência e 133º  da República

ANEXO I

Unidade Orçamentária (UO)

Sigla UO

Fonte

Contingenciamento (R$)

Contingenciamento Acumulado (R$)

1º Bimestre

2º Bimestre

4304

INTERMAT

240

- 18.332,83

- 66.163,52

-84.496,35

11101

SEPLAG

240

- 1.688,95

- 28.449,44

-30.138,39

12101

SEAF

240

                         -  

- 30.693,93

-30.693,93

16101

SEFAZ

240

-352.563,95

- 15.318.640,39

-15.671.204,34

17303

IPEM

193

                         -  

- 300.427,55

-300.427,55

17502

MT GÁS

240

- 794.707,96

- 1.560.602,64

-2.355.310,60

19101

SESP

240

                         -  

- 2.907.453,01

-2.907.453,01

19201

FUNAC

240

-66.313,56

-32.650,25

-98.963,81

19301

DETRAN

214

-276.480,83

-1.712.825,51

-1.989.306,34

19301

DETRAN

240

-10.689.495,57

- 25.281.173,46

-35.970.669,03

21601

FES

193

-12.797,16

- 61.637,17

-74.434,33

22603

FIA

240

                         -  

-16.440,42

-16.440,42

22608

FUNDECON

240

-115.805,75

-3.582.130,92

-3.697.936,67

25101

SINFRA

195

-1.309.779,15

-5.572.069,89

-6.881.849,04

25101

SINFRA

240

-302.325,07

-1.070.969,83

-1.373.294,90

26101

SECITECI

169

                         -  

-229.035,46

-229.035,46

26101

SECITECI

193

                         -  

-572.521,80

-572.521,80

26201

UNEMAT

240

- 12.390,78

- 2.806,66

-15.197,44

30101

EGE-SEPLAG

240

-2.081,50

-4.826,61

-6.908,11

TOTAL

- 13.954.763,06

- 58.351.518,46

-72.306.281,52

ANEXO II

Unidade Orçamentária (UO)

Sigla UO

Fonte

 Valor a ser Descontingenciado (R$)

4301

AGER

193

        773.840,73

11303

MT-SAÚDE

240

        271.970,17

11305

MT-PREV

240

     1.582.902,41

11305

MT-PREV

253

     1.903.863,48

11401

MTI

240

  20.751.410,28

17302

IPEM

193

     4.677.406,09

22607

FEAS

125

        292.385,30

25101

SINFRA

193

  12.602.984,63

26202

FAPEMAT

240

          24.147,06

TOTAL

  42.880.910,15