Aguarde por favor...

DECRETO Nº          953,           DE   26   DE            MAIO             DE 2021.

Atualiza o Decreto nº 829/2020 que dispõe sobre o Mais MT - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1ºFicam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3ºOs órgãos e entidades, respeitando suas responsabilidades, devem atuar em mútua colaboração para o cumprimento das metas e prazos estabelecidos nas entregas constantes do Programa “Mais MT”, podendo implementar os ajustes necessários previamente validados pelo Governador.

§1º O monitoramento das entregas do “Mais MT” será realizado por meio do sistema Entregas MT, especialmente, mediante plano de trabalho que contenha, no mínimo, fases, prazos e responsáveis, nos termos do disposto em instrução normativa.

§ 2ºAs ordens de atividades ou serviços relativos à inserção e atualização das informações no Entregas MT, para assegurar o bom andamento das ações do Programa “Mais MT”, poderão ser geridas pelo Sistema de Gestão de Atividades - GAT.”

Art. 2ºFica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Governador o Comitê de Monitoramento e Gestão do Programa Mais MT.”

Art. 3ºFica acrescentado o artigo inciso VI ao parágrafo 6º do art. 2º do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 2º

(...)

§ 6º O Eixo Infraestrutura compreende:

(...)

VI-Obras especiais de pavimentação e melhorias nas vias urbanas dos Municípios.”

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 26 de maio de 2021, 200° da Independência e 133º da República.