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COMUNICADO

COMUNICA-SE a quem possa interessar, no âmbito do acordo firmado nos autos do SIMP 004216-011/2019, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Procuradoria do Município de Alta Floresta, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta e a Concessionária Via Brasil MT-320 e, considerando a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública Cível nº 1006566-46.2020.8.11.0007, que:

Está disponível no link https://drive.google.com/drive/folders/1R4SONanKW-JCO4Di2m64PP2qJMa-a0Ds planilha contendo a relação de todos aqueles que requereram a isenção do pedágio, bem como o resultado (deferido/indeferido); toda a documentação apresentada pelos Requerentes e as Notas Técnicas das reanálises.

O link também pode ser acessado pelo site da SINFRA (http://www.sinfra.mt.gov.br/normas-gerais1), no Item Editais de Notificação.

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2021

ENG.º HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA

(original assinado)