Aguarde por favor...
D.O. nº28014 de 08/06/2021

Concessionaria Rota do Oeste 07062021 Ata RCA 30032021 PV 6553

CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. (“Companhia”) NIRE 51300012677

CNPJ/MF Nº 19.521.322/0001-04

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2021. DIA, HORA E LOCAL: Em 30 de março de 2021, às 17:00 horas, realizada de forma virtual, na sede da Companhia, sito a Avenida Miguel Sutil, nº 15160, Coophamil, CEP 78.028-015, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia; PRESENÇA: Presentes todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Art. 14, “a” do Estatuto Social da Companhia: Júlio César Duarte Perdigão, Felipe Montoro Jens e Josimá Matos Guimarães; MESA: Sr. Felipe Montoro Jens - Presidente; e Gabriel Morettini e Castella - Secretário; ORDEM DO DIA: (I) Matérias Deliberativas: (01) PD.CA.CRO 07/2021 - Alteração e Consolidação da Diretoria CRO - Mandato 2021/2022; (II) Matérias Informativas: (01) Protocolo do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC a ser a ser apresentada para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) para saneamento das inexecuções contratuais da CRO; (02) Adoção de medida judicial contra a Receita Federal do Brasil em função do indeferimento da renovação da habilitação da CRO no Regime Especial de Incentivos para o desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. DELIBERAÇÕES: Após as devidas análises da Proposta de Deliberação (“PD”) constante da ordem do dia, cujas cópias e documentos conexos foram encaminhados para conhecimento dos Conselheiros e permanecerão arquivados na sede da Companhia, os Conselheiros presentes aprovaram, por unanimidade; (01) PD.CA. CRO 07/2021 - A renúncia apresentada pelo Diretor Estatutário da Companhia, Sr. Rodrigo Barbosa Veloso, conforme carta de renúncia datada de 31 de março de 2021 e, na forma do art. 14 inciso “b” do Estatuto da CRO, a eleição do Sr. João Milton Da Veiga Pereira, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de identidade RG nº 33.848.609-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.250.498-56, residente e domiciliado na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8º andar, Parte I, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-050, parao cargo de Diretor Jurídico. A diretoria eleita terá mandato com início em 30 de março de 2021 e término na data da Assembleia Geral Ordinária da CRO que aprovar as contas do exercício findo em 2021, a ser realizada em 30 de abril de 2022. Isso posto, a nova composição consolidada da diretoria da CRO passará a ser: (i) Renato Ribeiro Bortoletti, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 027.336.96440, portador da cédula de identidade RG nº 4905590 - SSP/PE residente e domiciliado Av. Miguel Sutil, nº 15160, Bairro Coophamil, na cidade de Cuiabá MT, CEP 78.028015, no cargo de Diretor Presidente e de Relações com Investidores da Companhia; (ii) João Milton Da Veiga Pereira, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira deidentidade RG nº 33.848.609-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.250.498-56, residente e domiciliado na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8º andar, Parte I, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor Jurídico; (iii) Adriano Lima Ferreira, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 455.389.645-15, portador da carteira de identidade RG nº 3.573.829-43 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8º andar, Parte I, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor Administrativo-Financeiro; e (iv) Júlio César Duarte Perdigão, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial, administrador de empresas, inscrito no CFP/MF sob o nº 576.018.876-34, portador da cédula de identidade RG nº M.2275.724 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8º andar, Parte I, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor Institucional; PRESENÇA: Todos os membros do Conselho de Administração da Companhia: Júlio César Duarte Perdigão, Felipe Montoro Jens e Josimá Matos Guimarães; ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Cuiabá- MT, 30 de março de 2021.