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PORTARIA N.º 353/2021/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Portaria 205/2021. RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do Art.3, §1, XVI, onde se lê:

Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos do domicilio do interessado e do local de pedido do credenciamento;

Leia-se:

Certidão Negativa de execução Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual, da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Alterar a redação do Art.3, §3, IX, onde se lê:

Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos do domicilio do interessado e do local de pedido do credenciamento;

Leia-se:

Certidão Negativa de execução Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual, da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*