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ERRATA DA PORTARIA Nº 268/2021/GBSES PUBLICADA EM 25/05/2021 DIARIO OFICIAL Nº 28.006 PAGINA Nº 27

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito retroativo à assinatura do Contrato.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 108/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 08/02/2021 A 07/02/2022

FORNECEDOR: GL OXIGÊNIO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Jean Carlos Alencar da Silva - Matricula: 106244

FISCAL DO CONTRATO

SUPLENTE DE FISCAL

Jofman Amorim Leite da Silva - Matrícula: 298936

Claudia Zangrande - Matricula: 302664

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 108/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 21/05/2021 A 17/11/2021

FORNECEDOR: ORTOTRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Jean Carlos Alencar da Silva - Matricula: 106244

FISCAL DO CONTRATO

SUPLENTE DE FISCAL

Jofman Amorim Leite da Silva - Matrícula: 298936

Claudia Zangrande - Matricula: 302564

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2021.