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Portaria n° 35563

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a)  TEN CEL PM  MARCOS ANTONIO DA SILVA - RG: 879.599  PMMT, Matrícula Funcional n° 59676, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/2021, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 06537501552021400091226002781618, registrada no Cartório XAVIER DE MATOS, que deu como causa da morte MORTE NATURAL CHOQUE SEPTICO REFRATARIO DISFUNÇÃO TUBULAR RENAL SINDROME RESPIRATORIA AGUDA GRAVE BRONCOPNEUMONIA VIRAL SARS COV2.

Art. 2.º O Comandante do 1º COMANDO REGIONAL deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento e apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex -  TEN CEL PM  MARCOS ANTONIO DA SILVA - RG: 879.599, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex -  TEN CEL PM  MARCOS ANTONIO DA SILVA - RG: 879.599.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se..