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D.O. nº28013 de 07/06/2021

PORTARIA Nº 0039 Comitê setorial integridade digital

PORTARIA Nº 0039/2021/CGE/MT

Institui o Comitê Setorial com o Objetivo de implantar o Sistema de Governança Digital no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDOo Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso; e dá diretrizes gerais

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o sistema de Governança Digital, que será composto pelos seguintes membros:

I - Aprígio Guilherme Almeida de Freitas - Coordenador;

II - Flávio Vicentini - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

III - Roberto Corrêa Marques - Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência;

IV - Simone Camera Lopes - Chefe do NGER

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - priorizar a atuação junto aos Comitês Técnicos para alcance das entregas pactuadas em seu órgão ou entidade para transformação digital, simplificação e desburocratização;

II - planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar projetos e iniciativas, priorizados pelo Núcleo de Governança Digital, relacionados ao seu órgão ou entidade;

III - fornecer sistematicamente informações de monitoramento e avaliação dos projetos e iniciativas sob sua responsabilidade, elaborando relatórios mensais para submissão aos Comitês Técnicos Temáticos e ao Comitê Executivo de Governo Digital;

IV - promover a articulação interinstitucional e interdepartamental com propósito de viabilizar a execução colaborativa de seus projetos;

V - participar de reuniões de gerenciamento e trabalho sempre que solicitados;

VI - executar os encaminhamentos técnicos e de apoio institucional para execução dos projetos no âmbito de sua competência;

VII - apoiar na definição de questões relacionadas a investimento, tempo e outros recursos necessários à execução dos projetos em seu órgão ou entidade, com o apoio dos Comitês Técnicos Temáticos e do Comitê Executivo de Governo Digital;

VIII - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

IX - promover os aspectos gerais da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conjunto com as ouvidorias setoriais, e sugerir a aplicação de níveis de segurança das plataformas de governo digital;

X - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais no ambiente digital, visando à harmonização, integração e à promoção de sinergia entre as ações de diferentes órgãos e entidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 31 de maio de 2021.