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PORTARIA N° 027/2021/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 369170/2017.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.186,6557ha, situado no Município de PARANATINGA/MT , denominada “FAZENDA VITORIA II”  Perímetro: 20.299,12 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito ABAIXO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CMO-M-0901, de coordenadas N 8.395.631,170m e  E 211.235,570m, situado na divisa da Fazenda Reviravolta, deste segue confrontando com a mesma, propriedade de Francisco Conrado Ferreira Penço, Matricula 14810, com azimute de  176°44'05" distancia de 2.841,66m até o vértice DKD-M-1434, de coordenadas N 8.392.794,120m e  E 211.397,430m, situado na divisa da Fazenda Vitória III; deste segue confinando com a mesma Fazenda, Ocupação exercida por Giongo Agrícola Ltda ME com azimute de 252°24'57" e distancia de 7.019,77m até o vértice CMO-M-0891, de coordenadas N 8.390.673,410m e  E 204.705,660m, vértice esse situado na divisa da Fazenda Futurista; deste segue confrontando com a mesma Fazenda, propriedade de Giongo Imóveis S.A, Matrícula 1218,  com azimute de 357°39'40" e distancia de 3.628,02m até o vértice CMO-M-00898, de coordenadas N 8.394.298,410m e  E 204.557,600m, situado na divisa da Fazenda Vitória I, ocupação exercida por Carmen Lucia Oliveira Giongo, com azimute de 78°42'48" e distancia de 6.809,66m até o vértice CMO-M-0901, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices foram apurados pela Base CMO-B-200, de coordenadas E 207.106,826m e N 8.396.638,135m, que foi triangulada a partir das RBMC de Cuiabá (CUIB) e RBMC de Barra do Garças(MTBA), sendo que  as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central  51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de Junho de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT