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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 56 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão atualizada em 10.05.2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O acordo realizado de forma Tripartite por meio do Grupo Técnico em 10 de março de 2021, que a distribuição de medicamentos aos municípios deve ser pactuada de forma Bipartite;

II - Garantir a distribuição dos medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme informações Compras Centralizadas “kit Intubação” e enviada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS semanalmente, estoque entre 4 dias;

III - Considerando os Leitos de Suporte Ventilatório ofertados pelas Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme dados informados regularmente no sistema IndicaSUS;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão atualizada em 10/05/2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

§1º - os medicamentos de que trata o artigo 1º são: Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml ampola 10 ml.

§2º - Os hospitais que receberão os medicamentos do “Kit intubação” fazem parte do Plano de Contingência Estadual - versão atualizada em 10.05.2021 contra Covid 19 - SARS CoV2 do Estado de Mato Grosso e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, informados regularmente no sistema Indica SUS.

Art. 2º - O cálculo para distribuição dos medicamentos foi realizado conforme orientação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e CONASS/Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: As unidades contempladas serão as que não possuem estoque entre 4, sendo para uso imediato, conforme mapa semanal enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 01 de junho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único está disponivel na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.