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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima terceira remessa (Etapa 21) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Nono Informe Técnico - 21ª Pauta de Distribuição- Retificação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 25de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

V - As doses destinadas aos trabalhadores de Transporte Aéreo e Trabalhadores Portuários, que estão contemplados no Décimo Nono Informe Técnico serão distribuídas assim que os órgãos responsáveis encaminharem a Secretaria de Estado de Saúde, a relação com o quantitativo, municípios e unidades que serão contemplados;

VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021, Art. 1º que aprova o percentual de 5% (cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas;

VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 26 de maio de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 21) no total de 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentas) doses e da vacina Pfizer/Cominarty (Etapa 21) no total de 9.360 (nove mil trezentas e sessenta) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo.

R E S O L V E:

Art. 1ºAprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima terceira remessa (Etapa 21) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -   Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (21ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II -  Forças de segurança e salvamento e forças armadas com 1ª dose (21ªPauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

III - Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (21ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV - Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a aplicação das doses seguirá a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Pfizer/Cominarty, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º No Anexo I está descontado o quantitativo de 8002 (oito mil e duas) doses referente as Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 36, de 04 de maio de 2021 e Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 40, de 11 de maio de 2021, e o quantitativo de 1003 (mil e três) doses referente ao Anexo I que o município de Cuiabá receberia da vacina AstraZeneca,  considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty.

§2º No Anexo I está descontado o quantitativo de 541 (quinhentos e quarenta e uma) doses que o município de Várzea Grande receberia da vacina AstraZeneca, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty referente a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 40, de 11 de maio de 2021.

§3º No Anexo I está descontado o quantitativo de 573 (quinhentas e setenta e três) doses que o município de Sinop receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty.

§4º O quantitativo de doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz descontado dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop foi redistribuído aos demais municípios.

§5º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§6º O envio das remessas da vacina Pfizer/Comirnaty será em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, conforme orientação do Ministério da Saúde e expansão de distribuição aos municípios, que ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§7º O prazo limite para a utilização desta remessa da vacina Pfizer/Comirnaty é até o dia 08 de junho de 2021, ou seja, 14 dias após o despacho da vacina pelo Ministério da Saúde, no entanto é necessário que os municípios retirem o total das doses da vacina até o dia 04 de junho de 2021 na Rede de Frio Central para viabilizar a operacionalização da vacinação no município.

§8º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§9º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 75 (setenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§10ºNo Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 48 (quarenta e oito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de maio de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

87.425

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

75

TOTAL

87.500

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Força de Segurança e Salvamento (SESP)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

21,6% Comorbidades Estimativa MS (D1)

24,6% Força de Segurança e Salvamento e Forças armadas

(D1)

(5,2% MS + 5% primeiras doses remessa MS)

21,6% Pessoas com Deficiências Permanente

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

394

2.683

1.607

98

717

2.422

2.435

Água Boa

1.389

250

803

371

62

214

647

650

Bom Jesus do Araguaia

285

7

70

76

2

19

97

100

Canarana

649

39

660

173

10

176

359

360

Cocalinho

618

19

272

165

5

73

243

245

Gaúcha do Norte

274

12

122

73

3

33

109

110

Nova Nazaré

561

10

143

150

2

38

190

190

Querência

877

32

325

234

8

87

329

330

Ribeirão Cascalheira

1.366

25

288

365

6

77

448

450

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

314

5.041

2.169

77

1.346

3.592

3.610

Alta Floresta

3.137

235

2.213

838

58

591

1.487

1.490

Apiacás

595

13

428

159

3

114

276

280

Carlinda

807

8

709

215

2

189

406

410

Nova Bandeirantes

652

10

161

174

2

43

219

220

Nova Canaã do Norte*

1.640

16

618

438

4

165

607

610

Nova Monte Verde

626

13

366

167

3

98

268

270

Paranaíta

667

19

546

178

5

146

329

330

BAIXADA CUIABANA

84.565

9.930

35.477

9.862

2.443

4.003

16.308

16.325

Acorizal

908

0

172

242

0

46

288

290

Barão de Melgaço

722

0

143

193

0

38

231

235

Chapada dos Guimarães

1.472

47

334

393

12

89

494

495

Cuiabá

53.554

8.785

22.073

3.749

2.161

1.545

7.455

7.455

Jangada

1.896

0

181

506

0

48

554

555

Nossa Senhora do Livramento

972

21

594

260

5

159

424

425

Nova Brasilândia

440

0

141

117

0

38

155

155

Planalto da Serra

230

0

63

61

0

17

78

80

Poconé

2.573

99

1.019

687

24

272

983

985

Santo Antônio do Leverger

1.929

44

472

515

11

126

652

655

Várzea Grande

19.869

934

10.285

3.139

230

1.625

4.994

4.995

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

1.391

3.874

3.534

342

1.033

4.909

4.930

Araguaiana

1.019

19

129

272

5

34

311

315

Barra do Garças

6.657

1.148

1.701

1.777

282

454

2.513

2.515

Campinápolis

665

21

227

178

5

61

244

245

General Carneiro

854

18

144

228

4

38

270

270

Nova Xavantina

1.857

110

749

496

27

200

723

725

Novo São Joaquim

779

27

308

208

7

82

297

300

Pontal do Araguaia

269

7

215

72

2

57

131

135

Ponte Branca

202

11

105

54

3

28

85

85

Ribeirãozinho

460

10

86

123

2

23

148

150

Torixoréu

471

20

210

126

5

56

187

190

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

2.296

8.541

4.181

565

2.281

7.027

7.050

Araputanga

1.332

48

703

356

12

188

556

560

Cáceres

7.066

2.007

3.653

1.887

494

975

3.356

3.360

Curvelândia

776

9

223

207

2

60

269

270

Glória D'Oeste

388

8

112

104

2

30

136

140

Indiavaí

253

7

131

68

2

35

105

105

Lambari D'Oeste

494

10

277

132

2

74

208

210

Mirassol d'Oeste

1.355

83

1.585

362

20

423

805

805

Porto Esperidião

574

28

476

153

7

127

287

290

Reserva do Cabaçal

510

9

133

136

2

36

174

175

Rio Branco

706

20

284

189

5

76

270

270

Salto do Céu

282

8

233

75

2

62

139

140

São José dos Quatro Marcos

1.917

59

731

512

15

195

722

725

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

274

3.272

2.713

68

874

3.655

3.675

Alto Paraguai

385

11

380

103

3

101

207

210

Diamantino

1.593

76

869

425

19

232

676

680

Nobres

2.004

37

430

535

9

115

659

660

Nortelândia

471

37

322

126

9

86

221

225

Nova Maringá

259

4

51

69

1

14

84

85

Rosário Oeste

1.614

70

686

431

17

183

631

635

São José do Rio Claro

3.836

39

534

1.024

10

143

1.177

1.180

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

125

1.725

1.031

31

461

1.523

1.530

Juara

2.814

81

1.137

751

20

304

1.075

1.075

Novo Horizonte do Norte

119

0

143

32

0

38

70

70

Porto dos Gaúchos

455

27

180

121

7

48

176

180

Tabaporã

476

17

265

127

4

71

202

205

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

373

4.514

2.139

92

1.206

3.437

3.450

Aripuanã

755

35

508

202

9

136

347

350

Brasnorte

1.583

24

555

423

6

148

577

580

Castanheira

1.035

0

290

276

0

77

353

355

Colniza

841

50

1.075

225

12

287

524

525

Cotriguaçu

362

13

283

97

3

76

176

180

Juína

2.514

239

1.310

671

59

350

1.080

1.080

Juruena

916

12

493

245

3

132

380

380

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

263

5.171

2.817

64

1.382

4.263

4.275

Colíder*

2.475

45

1.055

661

11

282

954

955

Guarantã do Norte

2.242

72

991

599

18

265

882

885

Matupá

1.244

22

527

332

5

141

478

480

Nova Guarita*

494

6

285

132

1

76

209

210

Novo Mundo

784

8

123

209

2

33

244

245

Peixoto de Azevedo

2.289

96

1.734

611

24

463

1.098

1.100

Terra Nova do Norte

1.022

14

456

273

3

122

398

400

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

378

3.983

1.917

93

1.064

3.074

3.095

Campos de Júlio

414

16

138

111

4

37

152

155

Comodoro

1.260

61

587

336

15

157

508

510

Conquista D'Oeste

150

8

166

40

2

44

86

90

Figueirópolis D'Oeste

776

10

127

207

2

34

243

245

Jauru

936

25

513

250

6

137

393

395

Nova Lacerda

241

10

145

64

2

39

105

105

Pontes e Lacerda

1.534

185

1.543

410

46

412

868

870

Rondolândia

176

15

157

47

4

42

93

95

Vale de São Domingos

290

8

89

77

2

24

103

105

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

40

518

375

10

138

523

525

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

254

2.691

840

62

717

1.619

1.635

Canabrava do Norte

274

7

120

73

2

32

107

110

Confresa

804

74

1.241

215

18

331

564

565

Porto Alegre do Norte

235

42

282

63

10

75

148

150

Santa Cruz do Xingu

316

8

65

84

2

17

103

105

Santa Terezinha

246

9

315

66

2

84

152

155

São José do Xingu

427

13

159

114

3

42

159

160

Vila Rica

843

101

509

225

25

136

386

390

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

2.035

16.204

13.646

501

4.327

18.474

18.515

Alto Araguaia

1.888

116

652

504

29

174

707

710

Alto Garças

791

28

592

211

7

158

376

380

Alto Taquari

489

27

162

131

7

43

181

185

Araguainha

178

11

48

48

3

13

64

65

Campo Verde

5.010

71

1.117

1.338

17

298

1.653

1.655

Dom Aquino

1.037

18

338

277

4

90

371

375

Guiratinga

1.420

27

444

379

7

119

505

505

Itiquira

900

24

298

240

6

80

326

330

Jaciara

2.154

121

1.045

575

30

279

884

885

Juscimeira

1.304

23

578

348

6

154

508

510

Paranatinga

1.205

54

665

322

13

178

513

515

Pedra Preta

1.257

38

686

336

9

183

528

530

Poxoréo

1.510

28

854

403

7

228

638

640

Primavera do Leste

4.128

240

1.362

1.102

59

364

1.525

1.525

Rondonópolis

26.469

1.170

6.508

7.067

288

1.738

9.093

9.095

Santo Antônio do Leste

264

8

108

70

2

29

101

105

São José do Povo

401

9

172

107

2

46

155

155

São Pedro da Cipa

419

10

248

112

2

66

180

180

Tesouro

285

12

327

76

3

87

166

170

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

86

715

632

21

191

844

855

Alto Boa Vista

222

15

110

59

4

29

92

95

Luciara

171

6

131

46

1

35

82

85

Novo Santo Antônio

233

6

171

62

1

46

109

110

São Félix do Araguaia

1.583

52

237

423

13

63

499

500

Serra Nova Dourada

158

7

66

42

2

18

62

65

TELES PIRES (SINOP)

31.682

1.263

9.817

7.346

311

2.337

9.994

10.020

Cláudia

1.485

15

536

396

4

143

543

545

Feliz Natal

773

16

318

206

4

85

295

295

Ipiranga do Norte

264

9

68

70

2

18

90

90

Itanhangá

499

4

163

133

1

44

178

180

Itaúba*

378

13

245

101

3

65

169

170

Lucas do Rio Verde

3.683

156

1.228

983

38

328

1.349

1.350

Marcelândia*

2.079

15

342

555

4

91

650

650

Nova Mutum

1.166

149

847

311

37

226

574

575

Nova Santa Helena*

222

5

109

59

1

29

89

90

Nova Ubiratã

528

19

139

141

5

37

183

185

Santa Carmem

372

9

129

99

2

34

135

135

Santa Rita do Trivelato

804

4

132

215

1

35

251

255

Sinop

12.078

588

3.074

2.114

145

538

2.797

2.800

Sorriso

5.496

221

1.772

1.467

54

473

1.994

1.995

Tapurah

538

15

314

144

4

84

232

235

União do Sul

577

8

95

154

2

25

181

185

Vera

740

17

306

198

4

82

284

285

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

643

7.981

3.717

156

2.131

6.004

6.025

Arenápolis

921

30

572

246

7

153

406

410

Barra do Bugres

1.417

85

1.494

378

21

399

798

800

Campo Novo do Parecis

802

75

821

214

18

219

451

455

Denise

929

10

374

248

2

100

350

350

Nova Marilândia

238

6

64

64

1

17

82

85

Nova Olímpia

3.391

27

1.005

905

7

268

1.180

1.180

Porto Estrela

336

10

187

90

2

50

142

145

Santo Afonso

274

6

37

73

1

10

84

85

Sapezal

494

25

402

132

6

107

245

245

Tangará da Serra

5.121

369

3.025

1.367

91

808

2.266

2.270

Total Geral

269.583

20.019

111.689

58.151

4.924

24.070

87.145

87.425

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

9.360

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 20ª remessa

48

TOTAL

9.408

REGIONAL / MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

4,0% Comorbidades Estimativa MS (D1)

28,5% Gestantes e Puérperas

(D1)

4,0% Pessoas com Deficiências Permanente

(D1)

Total de Doses

Total Arredondamento 06 doses

(D1)

BAIXADA CUIABANA

73.423

13.258

32.358

2.937

3.775

1.294

8.006

8.010

Cuiabá

53.554

8.847

22.073

2.142

2.518

883

5.543

5.544

Várzea Grande

19.869

4.411

10.285

795

1.257

411

2.463

2.466

SINOP

12.078

2.767

3.074

483

789

123

1.395

1.398

Sinop

12.078

2.767

3.074

483

789

123

1.395

1.398

Total Geral

85.501

16.025

35.432

3.420

4.564

1.417

9.401

9.408