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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 172/2021: RAFAEL DE CASTRO BALIZARDO, CPF: 272.039.178-60, Processo nº 144325/2021. O poço tubular será construído na Rodovia MT 325, zona rural, município de Alta Floresta/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 10°27’51,20” S e Long. 56°20’22,20” W. A Profundidade pretendida do poço é de 58 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Amazônia Poços Artesianos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Janice Duarte Gonzaga, CREA 1200235878. Essa autorização vigorará até 01 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CALIXTO E CALIXTO LTDA, CNPJ: 32.983.025/0001-49, PROCESSO: 117856/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’48”S e Long. 56°03’03”W; Vazão máxima de bombeamento 5,19 m³/h por um período de 1,83 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,51 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 01/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

GAPY TRUCK ALINHAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.375.153/0001-47, PROCESSO: 354318/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°41’52,81”S e Long. 55°27’20,66”W; Vazão máxima de bombeamento 8,41 m³/h por um período de 0,635 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,34 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-5. Validade do cadastro: 01/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SANETUBOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI, CNPJ: 09.514.263/0001-93, PROCESSO: 501959/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’12,9”S e Long. 55°57’43,4”W; Vazão máxima de bombeamento 1,6 m³/h por um período de 3,18 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,1 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 01/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

WALLAS CABRAL ARANTES DA SILVA, CPF: 055.228.276-61, PROCESSO: 394698/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’04,60”S e Long. 56°01’39,20”W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período de 0,42 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 01/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

AGROLÓGICA AGROMERCANTIL LTDA, CNPJ: 07.134.550/0002-23, PROCESSO: 404874/2020. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°29’47,20”S e Long. 54°38’54,18”W; Vazão máxima de bombeamento 6,02 m³/h por um período de 1,627 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 01/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.