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ERRATA DO EXTRATO DA PORTARIA Nº 107/2021/GAB/SESP,

DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Onde se lê:

“(...) Considerando a Lei Complementar nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; e”

Leia-se:

(...) Considerando as determinações contidas nos artigos 67, p. único; art. 148 e art. 149, § 1º, § 2º e § 3º, todos da Lei Complementar n.º 04/1990, em conjunto com a Lei n.º 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; e”

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2021.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado