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PORTARIA 85/2021/MTPREV

Acrescenta o inciso IV ao §1º do art. 10 da Portaria 80/2020/MTPREV, alterada pela Portaria 154/2020/MTPREV, que dispõe sobre os procedimentos do Censo Previdenciário Cadastral dos Inativos e Pensionistas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão previdenciária pela correção e atualização de dados cadastrais dos servidores públicos inativos, pensionistas e representantes legais vinculados ao Mato Grosso Previdência - MTPREV;

CONSIDERANDO o cenário de pandemia pela COVID-19 e o impacto epidemiológico, bem como a necessidade de medidas que privilegiem o distanciamento social como forma de prevenção ao contágio;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao §1º do art. 10 da Portaria 80/2020/MTPREV de 09 de julho de 2020, alterada pela Portaria 154/2020/MTPREV, com o seguinte teor:

“Art. 10 .....

§1º .....

IV - recenseamentos realizados a partir de 26 de abril de 2021.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 31 de maio de 2021.