Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 099/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 15251/2021 (Apenso n. 10868/2021) - ANTÔNIO JORGE DE SÁ GEIGER - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2398/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00109/11-2; NIT: 17003299207-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48868, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 07 meses e 27 dias, no período de 12/11/1984 a 08/07/1986, prestado ao Banco Bradesco S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   02 anos, 04 meses e 05 dias, no período de 05/03/1990 a 09/07/1992, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01/08 a 02/09/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 400835/2020 - CLAITON INÁCIO DE JESUS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2465/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 000134/2020 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 09/09/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 205204, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/06/2000 a 31/08/2009, 01/10/2009 a 11/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01 a 30/09/2009 (sem contribuição previdenciária), 12/03/2012 a 04/06/2017 (concomitante com o tempo de serviço público estadual). Foi descontado do tempo total 04 dias de falta em 2007.

03) Processo nº. 405595/2020 - CLAUDINEY ALVES MARTINS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2296/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/10/2020 sob o Protocolo nº. 25001010.1.00306/20-3; NIT: 1287077040-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 124223, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos,10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 07 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos e 11 dias, nos períodos de: 04/06/2001 a 31/01/2003 e 01/03/2003 a 14/07/2004, prestado a Sadia S/A;

b)   06 meses e 28 dias, nos períodos de: 01 a 31/07/2009, 08/09 a 31/12/2009 e 01/03 a 03/05/2010, prestado ao Hospital e Maternidade São Mateus LTDA.

2)   02 meses e 15 dias, no período de 01/03 a 15/05/2005, prestado à Fundação de Saúde de Várzea Grande - FUSVAG, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   02 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/06 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 31/05/2007, 01 a 30/09/2007 e 01 a 31/10/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 28/02/2003, 16 a 31/05/2005, 01 a 31/08/2005, 01/06 a 31/08/2007, 01/11/2007 a 30/06/2009 e 01/01 a 28/02/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 14519/2021 - ELISÂNGELA TEREZINHA PEDROSO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2460/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001369/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ - PREV) em 09/12/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85819, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 08/01/1997 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 21/01/2000 a 04/03/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 44847/2021 - HÉLIO VIEIRA MUNDIM - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 2397/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 17/08/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 46935, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 29/06 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Segurança e Manutenção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº 15454/2021 - ISAIAS FERREIRA MENDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2461/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000074/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 11/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235856, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/07/2004 a 25/09/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Segurança, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 26/09/2011 a 01/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 441833/2020 - JOZENIZE LINA DE OLIVEIRA CRUZ - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 2399/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 14001070.1.01815/19-5; NIT: 1224972908-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 235205, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 06 meses e 07 dias, no período de 12/02/1986 a 18/08/1988, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

b)   08 meses e 14 dias, no período de 13/10/1988 a 26/06/1989, prestado à Viação Aérea São Paulo S/A.

c)   01 ano e 06 meses, no período de 01/03 a 31/07/1999, 01/09/1999 a 30/09/2000, prestado ao Segundo Serviço Notarial Registral 1ª Circunscrição Imobiliária Comarca de Cuiabá, na função de Digitadora.

Obs. Foi omitido o período de 01/08 a 31/08/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 630395/2019 - MARCELO PEREIRA DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2459/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/02/2021 sob o Protocolo nº. 23001090.1.00645/19-8; NIT: 1252237100-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 108290, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos e 11 dias, nos períodos de: 13/07/1994 a 02/07/1996 e 04 a 24/11/1997, prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA, nas funções de Cobrador e Vendedor, respectivamente.

b)   08 meses e 05 dias, nos períodos de: 12/05 a 09/06/1997 e 01/12/1997 a 07/07/1998, prestado a ATIVUS Serviços de Escritórios Administrativos LTDA, na função de Propagandista.

c)   03 meses, no período de 01/07 a 30/09/1997, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Vendedor.

d)   24 dias, no período de 07/11 a 30/11/2000, prestado a Verde Transportes LTDA, na função de Motorista.

e)   01 mês e 26 dias, nos períodos de: 18/09 a 15/10/2001 e 04 a 31/03/2002, prestado ao Expresso Nova Cuiabá LTDA, na função de Motorista.

f)    02 meses e 27 dias, no período de 05/11/2001 a 01/02/2002, prestado a RODOBENS Veículos Comerciais Cuiabá S/A, na função de Vendedor Externo.

Obs. Não analisados os períodos de: 19 a 30/06/1997, 01 a 28/12/2000, 01 a 04/04/2002 e 24/06 a 11/07/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 466775/2020 - MÁRCIA GUIMARÃES ESTRÊLA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2462/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00183/16-9; NIT: 1235587824-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 49355, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 02 dias, no período de 16/10/1987 a 17/03/1988, prestado a Panificadora e Confeitaria Cristal LTDA, na função de Balconista.

b)   03 meses e 20 dias, no período de 01/03 a 20/06/1989, prestado a Joseth Gomiero Faria, na função de Balconista.

c)   09 meses e 21 dias, no período de 01/04/1995 a 21/01/1996, prestado a Salles Agropecuária S/A, na função de Auxiliar Escritório.

d)   06 meses e 01 dia, no período de 04/11/1996 a 04/05/1997, prestado a MACLEDI Magazine LTDA - EPP, na função de Vendedora.

e)   20 dias, no período de 02 a 21/06/1998, prestado a Samira da Silva MERHI - ME, na função de Caixa.

f)    04 meses e 12 dias, no período de 20/07 a 01/12/1998, prestado a Ana Maria Domingos Marques - ME, na função de Professora.

g)   04 anos, 02 meses e 07 dias, nos períodos de: 24/03/1999 a 28/02/2000, 01/04 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 30/04/2002 e 01/07/2002 a 30/10/2003, prestado à Cooperativa de Trabalho e Serviços de Rondonópolis - COOMSER, na função de Secretária.

h)   02 meses, nos períodos de: 01 a 31/12/2003 e 01 a 31/08/2004, como contribuinte individual.

Obs. Não analisados os meses de: 01 a 31/03/2000, 01/01 a 28/02/2001, 01/05 a 30/06/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 162047/2021 (Apenso nº. 284347/2019) - MARCOS SERAFIM DUARTE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 2299/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 47364, vínculo 5, para retificar, em parte o item 06 da Portaria nº. 148/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2020, para que:

Na Portaria nº. 148/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2020, onde se lê:

Item 06 - MARCOS SERAFIM DUARTE (...).

(...)

1)   10 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1999 a 31/08/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum (...);

2)   (...).

Leia-se:

Averbem-se: 16 anos e 06 meses, nos seguintes termos.

1)   10 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1999 a 31/08/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado, em todos os seus termos, o subitem 2 do item 06, da Portaria nº. 148/2020 - MTPREV, de 13 de novembro de 2020, assim como os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de maio de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado