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D.O. nº28010 de 31/05/2021

RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 53 28 05 2021 Vacinação de professores

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 53, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre o percentual de vacinas a serem destinadas aos trabalhadores da educação no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes das próximas remessas advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021), que considera os trabalhadores da educação como grupo de risco;

III - A Nota Técnica nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que orienta sobre a continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade) e trabalhadores da educação.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o percentual de 20% (vinte por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos trabalhadores da educação.

§1º A distribuição das vacinas será pactuada de acordo com o envio das remessas referentes à 1ª dose pelo Ministério da Saúde, e serão redirecionadas ao público supracitado até completar o total de doses previstas para o este grupo prioritário, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação a articulação e comunicação aos municípios junto a Secretaria Municipal de Educação quanto à identificação e quantitativo de profissionais por município.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos profissionais trabalhadores da educação, considerando os grupos de maior vulnerabilidade, conforme o disposto no Programa Nacional de Imunização - PNI e Nota Técnica nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de forma escalonada e em ordem decrescente.

§1º As doses de vacina deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas secretarias de saúde, estadual e municipais para vacinação dos trabalhadores em atividade e na seguinte ordem prioritária;

I - Trabalhadores de Creches;

II - Trabalhadores de Pré-escolas;

III - Trabalhadores do Ensino fundamental;

IV - Trabalhadores do Ensino médio, profissionalizantes e EJA e;

V - Os trabalhadores da educação do ensino superior, sempre priorizando os trabalhadores envolvidos na educação dos indivíduos mais jovens.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT