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AVISO DA SEGUNDA REABERTURA

LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021 PROCESSO Nº 048/2021.

A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, avenida. 20 de dezembro, n° 725 - Centro - Cotriguaçu/MT, torna público a SEGUNDA REABERTURA da LICITAÇÃO DECLARADA DESERTA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2021, forma de julgamento: Menor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR E PROFUNDO (POÇO SEMI-ARTESIANO) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II”. Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorreu no dia 11 de maio de 2021, às 10:15 (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, onde não houve interessados em participar do certame.A primeira reabertura desta licitação ocorreu no dia 25 de maio de 2021, às 11:00 (onze horas) horário de Brasília, onde também não houve interessados em participar do certame.O recebimento das propostas para a segunda reabertura desta licitação ocorrerá a partir do dia 31/05/2021 as 08:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA), até o dia 11/06/2021 as 08:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia 11/06/2021 as 08:30 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-feira pelo e-mail licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br e https://comprasbr.com.br/. Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2021.

Gislaine de Souza Silvestre Krieser

Pregoeira/Port075/2021

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 017/2021 PROCESSO 070/2021

A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, n° 725 - Centro - Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO nº 017/2021 através da plataforma COMPRASBR https://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Menor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE". Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis. O início de recebimento de propostas e habilitação ocorrerá no dia Partir do dia 31/05/2021 às 09:00 horas, até o dia 29 de junho de 2021 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia 29 de junho de 2021 às 09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-feira pelo e-mail licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br e https://comprasbr.com.br/. Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2021.

Olirio Oliveira dos Santos

Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRONICO - Nº 018/2021 PROCESSO 071/2021

A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, n° 725 - Centro - Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO nº 018/2021 através da plataforma COMPRASBR https://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Menor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para ''FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS CORRUGADO PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU/MT". Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis. O início de recebimento de propostas e habilitação ocorrerá no dia Partir do dia 28/05/2021 às 09:00 horas, até o dia 18 de junho de 2021 às 08:45 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia 18 de junho de 2021 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-feira pelo e-mail licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br e https://comprasbr.com.br/. Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2021.

Olirio Oliveira dos Santos

Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021

PROCESSO Nº 073/2021

A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, avenida. 20 de dezembro, n° 725 - Centro - Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021, forma de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de selecionar propostas para: "AQUISIÇÃO DE ALCOOL LIQUIDO 70% PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO COMBATE A PANDEMIA DO "NOVO CORONA VÍRUS" COVID-19 DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU -MT". Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis. O início de recebimento de propostas e habilitação ocorrerá a partir do dia 28/05/2021 às 09:00 horas (horário de Brasília) até o dia 18/06/2021 às 14:45 horas (horário de Brasília). O início da disputa ocorrerá no dia 18/06/2021 as 15:00 horas (horário de Brasília), pelo endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br /. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-feira pelo e-mail licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br e https://comprasbr.com.br/.

Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2021.

Olirio Oliveira dos Santos

Prefeito Municipal

Sr. Licitante 01, de acordo com os itens do edital:

13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação - TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

13.9. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão n. 1440/07, TCU).

Considero a manifestação intempestiva devido ao mesmo não está de acordo como o edital. Veja bem:

Já mencionado nos itens do edital:

3.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao ComprasBR.

8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

9. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

9.1. Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no site do ComprasBR, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, antes do início da sessão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.

NOTA EXPLICATIVA: O licitante deverá anexar todas as certidões e a documentação de habilitação exigido no edital na plataforma do ComprasBR mesmo que obtenha cadastro no sicaf.

9.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.

13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação - TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

13.9. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão n. 1440/07, TCU).

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633.