Aguarde por favor...

      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT;

Considerando o teor do contido no Despacho exarado pela Superintendência de Gestão Florestal - SUGF às fls. 170, que após exame do laudo Técnico para Retirada de Árvores Isoladas em Área Consolidada, com base na LC nº 668, de 24 de junho de 2020, e conforme inciso VII do Artigo 2º, noticia que o processo foi protocolado sem ter previsão legal levando em consideração que o projeto também não atende aos Termos de Referencia de um Plano Exploração Florestal PEF/AD, ao final concluiu pelo Indeferimento do processo físico abaixo relacionado, ;

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

178373/2020

CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA

08.415.791/0001-22

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 20 maio de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.