Aguarde por favor...

PORTARIA N° 094/2021-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:

I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 196,22 (cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de maio de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2021 A 30/06/2021

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

6,1732

JUROS

297,19

294,81

291,48

289,13

287,11

285,44

283,78

282,21

280,72

279,34

277,95

276,35

2000

C.M.

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

5,6679

JUROS

274,89

273,44

271,99

270,69

269,20

267,81

266,50

265,09

263,87

262,58

261,36

260,16

2001

C.M.

5,1382

5,0995

5,0746

5,0572

5,0172

4,9611

4,9396

4,8682

4,7908

4,7479

4,7300

4,6623

JUROS

258,89

257,87

256,61

255,42

254,08

252,81

251,31

249,71

248,39

246,86

245,47

244,08

2002

C.M.

4,6273

4,6188

4,6103

4,6019

4,5970

4,5649

4,5147

4,4376

4,3484

4,2482

4,1389

3,9718

JUROS

242,55

241,30

239,93

238,45

237,04

235,71

234,17

232,73

231,35

229,70

228,16

226,42

2003

C.M.

3,7526

3,6539

3,5764

3,5204

3,4630

3,4490

3,4720

3,4963

3,5033

3,4818

3,4454

3,4305

JUROS

224,45

222,62

220,84

218,97

217,00

216,00

215,00

214,00

213,00

212,00

211,00

210,00

2004

C.M.

3,4142

3,3938

3,3669

3,3309

3,3002

3,2628

3,2158

3,1748

3,1390

3,0983

3,0836

3,0673

JUROS

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

2005

C.M.

3,0424

3,0266

3,0167

3,0046

2,9753

2,9601

2,9675

2,9810

2,9930

3,0168

3,0207

3,0018

JUROS

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

2006

C.M.

2,9920

2,9897

2,9684

2,9702

2,9837

2,9831

2,9718

2,9520

2,9469

2,9349

2,9279

2,9044

JUROS

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

2007

C.M.

2,8880

2,8804

2,8680

2,8615

2,8553

2,8512

2,8467

2,8393

2,8289

2,7900

2,7578

2,7372

JUROS

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

2008

C.M.

2,7088

2,6696

2,6434

2,6334

2,6151

2,5862

2,5384

2,4913

2,4637

2,4731

2,4642

2,4376

JUROS

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

2009

C.M.

2,4360

2,4467

2,4465

2,4497

2,4704

2,4695

2,4650

2,4729

2,4888

2,4866

2,4804

2,4814

JUROS

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

2010

C.M.

2,4796

2,4824

2,4576

2,4311

2,4159

2,3986

2,3615

2,3535

2,3483

2,3228

2,2975

2,2741

JUROS

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

2011

C.M.

2,2388

2,2302

2,2086

2,1876

2,1743

2,1635

2,1633

2,1661

2,1672

2,1541

2,1380

2,1295

JUROS

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

2012

C.M.

2,1204

2,1238

2,1174

2,1160

2,1042

2,0830

2,0641

2,0500

2,0193

1,9936

1,9762

1,9823

JUROS

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

2013

C.M.

1,9774

1,9644

1,9584

1,9544

1,9484

1,9496

1,9434

1,9287

1,9260

1,9172

1,8915

1,8796

JUROS

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

2014

C.M.

1,8744

1,8615

1,8541

1,8385

1,8117

1,8035

1,8117

1,8232

1,8332

1,8322

1,8318

1,8211

JUROS

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

2015

C.M.

1,8005

1,7937

1,7818

1,7724

1,7512

1,7352

1,7283

1,7166

1,7068

1,6999

1,6761

1,6471

JUROS

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

2016

C.M.

1,6278

1,6206

1,5962

1,5837

1,5769

1,5713

1,5537

1,5288

1,5348

1,5282

1,5278

1,5258

JUROS

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

2017

C.M.

1,5250

1,5125

1,5060

1,5051

1,5108

1,5298

1,5376

1,5526

1,5572

1,5535

1,5439

1,5424

JUROS

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

2018

C.M.

1,5301

1,5189

1,5101

1,5079

1,4995

1,4857

1,4617

1,4404

1,4341

1,4244

1,3993

1,3957

JUROS

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

2019

C.M.

1,4118

1,4182

1,4172

1,3997

1,3849

1,3725

1,3670

1,3585

1,3586

1,3656

1,3588

1,3513

JUROS

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

2020

C.M.

1,3400

1,3171

1,3159

1,3157

1,2945

1,2939

1,2802

1,2600

1,2312

1,1853

1,1474

1,1067

JUROS

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

2021

C.M.

1,0783

1,0701

1,0399

1,0124

1,0031

1,0000

JUROS

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.