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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

PRAZO DE 15 DIAS

Processo n.º 1018567-15.2019.8.11.0002

Classe: Recuperação Judicial

Polo Ativo: I. ALVES FELIX EIRELI ME

Pessoas a serem intimadas: Credores/Interessados

FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credo Virtual, em 1ª (primeira) convocação para o dia 23 de junho de 2021, às 14h00min e, em 2ª convocação para o dia 30 junho de 2021, às 14h00min, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperaç apresentado pelas devedoras. DESPACHO/Decisão: (...) Dê-se ampla publicidade a esta decisão. No mais, DETERMINO a intimação da Administraç Judicial para que, no prazo de 10 dias, indique as datas para a realização da assembleia geral de credores de forma virt fornecendo todas as informações que devem constar do edital de convocação, a ser expedido. Advirto a Administraç Judicial que a assembleia geral de credores deverá ser marcada dentro do interregno temporal máximo de 60 (sessen dias. Intimem-se a todos desta decisão, podendo a serventia, se necessário, proceder com as intimações por qualq meio que se revele célere e possível: por telefone, aplicativo de whattsapp, e-mail ou qualquer outra forma que pos melhor contribuir com o regular andamento do feito. DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC VIRTUAL: DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL  CREDORES NA FORMA VIRTUAL. Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virt realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visand transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extre importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambie virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciênci todos os credores interessados. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams https://www.microsoft.com/pt-br/micros teams/log-in sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado p os seguintes endereços eletrônicos: contatosec@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br até o 22.06.2021 e 29.06.2021, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer 23.06.2021 e 30.06.2021, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes q participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informaçõe TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor. A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 23.06.2021 (1ª convocação) e mesmo horário em 30.06.2021 (2ª convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222-8944. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1º convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1º convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1º convocação e pretendam participar da 2º convocação, a ser realizada no dia 30.06.2021 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 29.06.2020 às 13:00 horas às 14:00horas. Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimairia Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497- 1960, e-mail: contatosec@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - I. Alves Felix - Giraffas - Plano de de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Roseli Aparecida Cáceres - técnica judiciaria, digitei. Várzea Grande - MT, 26 de maio de 2021.  (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br , nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006 . INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte