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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.o 6707-79.2013.811.0055 - 158111 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial- PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: MOREIRA E ROCHA LTDA e ANDRE LUIZ SILVA MOREIRA CITANDO (A, S) Executados(as): Andre Luiz Silva Moreira, Cpf 041.841.851-93 e Moreira e Rocha Ltda-ME (IBIZA MODAS), CNPJ 11.630.115/0001-86. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/08/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 34.695,17 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, caput, do NCPC), sob pena de PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, tantos quantos forem necessários para a satisfação total do débito, ficando advertido(a) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, de que poderá, independente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ N° 60.746.948/0001-12, com sede na cidade de Deus, município e Comarca de Osasco-SP, em desfavor de MOREIRA E ROCHA LTDA - ME (IBIZA MODAS), CNPJ No 11.630.115/0001-86 e ANDRE LUIZ SILVA MOREIRA, CPF No 041.841.851-93. O Exequente é credor dos Executados da importância de R$29.885,93 representados pela Cédula de Crédito Bancário - empréstimo - Capital de Giro no 385/4582579, c/c n. 33.099 agência 1249 celebrado em 12.04.2011 onde o exequente emprestou à primeira executada a importância de R$20.800,00 com o pagamento das parcelas mediante débito em conta corrente n. 33.099. Não ocorreu o débito das parcelas face a inexistência de saldo disponível. Requer a citação da parte executada para pagamento, sob pena de penhora de bens. VALOR DA AÇÃO R$34.695,17. DESPACHO: Vistos, compulsando aos autos, verifica-se que foram esgotadas as diligências para tentativa de localização do executado (fls. 35, 47, 59, 70, 105/106 e118/119 e Ref: 3 e 19), sendo, inclusive, utilizados os sistemas conveniados perante o Tribunal de Justiça (fls. 89/96 e 126/134) e junto ao INSS (Ref: 76/80). Dessa forma, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital da parte requerida prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação, por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Decorridos os prazos de presunção de conhecimento da citação e de apresentação da resposta ou pagamento sem providência pelas demandadas, fica desde logo nomeado curador daquela a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para oferecimento de defesa na hipótese de constrição de bens, visando assim preservar a celeridade e economia processual, Às providências. Tangará da Serra - MT, 12 de maio de 2021. Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ