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PORTARIA Nº 012/2021/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014.

Considerando motivo de força maior, decorrente dos ajustes na lotação de servidores da Unidade Setorial de Correição - USC/COFAZ/SEFAZ e necessidade de adequação das respectivas atribuições.

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir, na composição da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 021/2018/CGE/SEFAZ, publicada no D.O.E de 12/12/2018 (prot. 648752/2018), a servidora Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira - Analista Administrativo pelo servidor Mário Márcio Pereira Lopes - Fiscal de Tributos Estaduais, ficando a comissão assim constituída:

I -Mário Márcio Pereira Lopes - Fiscal de Tributos Estaduais - Presidente;

II - Renata Nassarden Taborelli Oliveira - Analista Administrativo -   Membro;

III - Greice Caroline Guerro Vaz - Analista Administrativo - Membro.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Conceder à comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)