Aguarde por favor...

PORTARIA N° 34/2021/SALOC/SINFRA

Designa servidores para a fiscalização de contratos de concessão de rodovias formalizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores, como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para a fiscalização dos seguintes contratos de concessão:

INSTRUMENTO

CONCESSIONÁRIA

OBJETO

FISCAL

Contrato:

001/2010/00/00-ASJU

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12333699/IC+001.2010+-+Rodovia+da+Mudan%C3%A7a.pdf/1b615a92-098d-6f39-81f9-3b5a11226b37

Administradora de Pedágios RODOVIA DA MUDANÇA Ltda

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT449/

010/338/484

Técnico Titular: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297; Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Administrativo Substituto:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Contrato:

002/2010/00/00- ASJU

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346624/IC+002.2010+-+Intervias.pdf/301d667d-e87e-293a-fd20-39c16c81c7da

INTERVIAS  Concessionária da Exploração da Rodovia MT 242/493/140

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/493/140

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297

Técnicos Substitutos: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120, e Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Administrativo Substituto:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Contrato:

003/2010/00/00-ASJU

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346649/IC+003.2010+-+APASI.pdf/28de303c-7053-427e-4673-8f5c4b820e1c

APASI Concessionária da Exploração da Rodovia MT 242/491

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/491

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297

Técnicos Substitutos: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120, e Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Administrativo Substituto:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Contrato:

004/2010/00/00-ASJU

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346653/IC+004.2010+-+SPS.pdf/952b57c3-5538-8b5f-a311-93ad8d1e92f3

SPS  Concessionária da Exploração da Rodovia MT 235

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 235

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297

Técnicos Substitutos: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120, e Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Administrativo Substituto:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Contrato:

001/2011/00/00-SETPU

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346657/IC+001-2011-+Morro+da+Mesa.pdf/bc5fd76f-0d39-64d0-713e-3d12127319f9

MORRO DA MESA Concessionária S.A.

Concessão para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, da Rodovia MT 130, Trecho: BR 163/364 (Rondonópolis) ao Entr.º BR 070 (Primavera do Leste)

Técnico Titular: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297; Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Administrativo Substituto:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Contrato: 001/2018/00/00

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346661/IC+001.2018+-+Via+Brasil+MT+100.pdf/ff0cb723-b644-6215-cbd9-bbfbc2fe5ba3

VIA BRASIL MT100 Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais - Região de Alto Araguaia

Técnico Titular: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297 e Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Administrativo Substituto:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Contrato:

001/2019/00/00

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346665/IC++001.2019+-+Via+Brasil+MT+320.pdf/10b13437-353e-20e9-426b-c407b1aa5125

VIA BRASIL MT-320 Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais - Região de Alta Floresta

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297

Técnicos Substitutos: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120, e Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Administrativo Substituto: Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Contrato:

006/2021/00/00 - SINFRA

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/17052240/Contrato+de+Concesss%C3%A3o+n%C2%BA+006.2021.00.00-SINFRA.pdf/01e063ff-3c62-dd0a-01ec-40697df90514

Consórcio VIA NORTE SUL  S.A.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 220, Trecho: Entrº BR-163 (Sinop) - Entrº MT-410 (P/ Tabaporã)

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297

Técnicos Substitutos: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120, e Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Administrativo Substituto: Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Contrato:

007/2021/00/00 - SINFRA

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/17052262/Contrato+de+Concesss%C3%A3o+n%C2%BA+007.2021.00.00-SINFRA.pdf/46e21e34-3472-caf5-40dc-eb375baec242

VIA BRASIL MT-246 Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480

Técnico Titular: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297; Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Administrativo Substituto: Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Contrato:

008/2021/00/00 - SINFRA

Disponível no link:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/17052284/Contrato+de+Concesss%C3%A3o+n%C2%BA+008.2021.00.00-SINFRA.pdf/54c5a1c9-ecbc-ddc0-9662-2c1976d3bf7f

Concessionária de rodovias ROTA DOS GRÃOS S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais da MT 130 Entrº BR 070 (Primavera do Leste) - Entrº MT 020 em Paranatinga/MT

Técnico Titular: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297; Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula 295313

Administrativo Titular:

Dioney Antonio Carrijo - Matícula nº 134070

Administrativo Substituto: Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150

Art. 2º O servidor designado para atuar como fiscal técnico titular tem a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto de concessão, nos termos exigido nos respectivos contratos e seus anexos.

Art. 3º Ao servidor designado para atuar como fiscal técnico substituto compete apoiar o técnico titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, neste caso, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º O servidor designado como fiscal administrativo titular tem a atribuição de acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e realizar o acompanhamento gerencial e instruir os processos, praticando atos inerentes a gestão do contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas.

Art. 5º Ao servidor designado para atuar como fiscal administrativo substituto compete apoiar o fiscal administrativo titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, neste caso, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 6º Caso necessário, poderão ser contratados terceiros, considerando o disposto pelo art. 67, da Lei nº 8.666/1993, para assistir e subsidiar de informações pertinentes os fiscais durante o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Art.Os servidores designados fiscais devem, imediatamente, inteirar-se de todas as informações do objeto e contrato a serem fiscalizados, das normas aplicáveis e documentos necessários ao correto desempenho de sua atribuição.

Art. 8º Os trechos descritos nos objetos dos contratos, relacionados acima, deverão ser vistoriados pelo respectivo fiscal técnico, no mínimo, a cada 90 (noventa) dias.

Art. 9º O fiscal técnico deverá elaborar relatório após cada visita realizada, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias úteis para emissão e encaminhamento do documento à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias.

Parágrafo único. Além de todas as informações técnicas apuradas, todas as irregularidades verificadas na realização da obra ou execução do contrato, deverão constar no relatório mencionado no caput deste artigo, bem como a sugestão de providência a ser tomada.

Art. 10 Nos casos em que o fiscal verificar irregularidades na execução do objeto e o contrato imputar ao Poder Concedente a atribuição para expedir notificações, deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, notificar a Concessionária com cópia à AGER e ao Verificador Independente para que proceda à readequação/correção das falhas apuradas, cientificando a respectiva Coordenadoria das providências adotadas.

§1º A notificação deverá ser feita por meio de ofício, com numeração própria, seguindo os padrões de formatação pré-definidos pela respectiva Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, com prazo de 15(quinze) dias úteis para resposta.

§2º O fiscal emitirá parecer acerca da justificativa/manifestação encaminhada pela concessionária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, posteriormente, encaminhará os autos à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias para apreciação e providências.

§3º Não havendo resposta à notificação ou havendo reincidência às incorreções constatadas, o fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, notificará a contratada advertindo-a da possibilidade de sanção, caso permaneça inerte ante às falhas apuradas, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação.

§4º Transcorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação da parte notificada, o fiscal deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir relatório informando do ocorrido, juntá-lo aos autos e remeter o processo à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias para apreciação das medidas a serem adotadas.

Art. 11 O fiscal terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se nos autos acerca de documentos/solicitações recebidos das partes, do verificador independente ou terceiros interessados, bem como sobre pedidos de esclarecimentos ou providências dos órgãos de controle ou manifestações emitidas pela AGER, submetendo a análise à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias para demais providências.

Art. 12 Compete ao fiscal, controlar rigorosamente os prazos de execução e de vigência contratual e relatar, de modo oportuno, ao superior hierárquico qualquer ocorrência ou circunstância que possa acarretar dificuldades na execução contratual.

Art. 13 O fiscal poderá solicitar, sempre que necessário, à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias, parecer de especialistas em qualquer fase da execução contratual, indicando precisamente os pontos a serem esclarecidos.

Art. 14 Durante a fiscalização do contrato, o fiscal deverá manter arquivo próprio, onde serão mantidos cópias e comprovantes de todas as providências adotadas, conforme preceituado pelo art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 33/2021/SALOC/SINFRA, de 11 de maio de 2021.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2021.

(original assinado)

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística